Tribunais

Advogado que pediu libertação imediata de mãe que abandonou filho critica ter sabido da decisão pelos jornalistas

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 15-11-2019

O advogado Varela de Matos, que apresentou um pedido de libertação imediata (habeas corpus) da jovem que abandonou o filho recém-nascido num contentor do lixo, criticou hoje o facto de ter sabido da rejeição do Supremo pelos jornalistas.

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“O que estamos a estudar neste momento é como é que há 30 jornalistas em Portugal que têm a sentença do ‘habeas corpus’ e os requerentes ainda nem sequer sabem formalmente que ela existe”, disse o advogado.

Varela de Matos, que faz parte do grupo de cidadãos que apresentou o ‘habeas corpus’ que foi rejeitado na quinta-feira pelo Supremo Tribunal de Justiça, diz que apenas comentará ou decidirá o que fazer depois de ter acesso e de ler o texto da decisão.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na quinta-feira o pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) da mulher que ficou em prisão preventiva por ter abandonado o filho recém-nascido num contentor do lixo, em Lisboa.

Segundo a decisão do STJ, a que a Lusa teve acesso, “ao contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos”.

A decisão sublinha ainda que não é o ‘habeas corpus’ o “procedimento constitucional e legalmente previsto para discutir a qualificação jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à arguida”, razão pela qual também indeferiu a petição de ‘habeas corpus’ por “falta de fundamento”.

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Questionado pela Lusa sobre esta matéria, Varela de Matos diz que, em abstrato, é verdade que se pode recorrer da decisão de aplicação da prisão preventiva, mas lembra que tal só pode ser feito pelo advogado constituído ou nomeado.

“Não nos cabia recorrer nem tínhamos esse meio ao nosso alcance pois agimos como cidadãos e não como advogados da Sara”, afirmou Varela de Matos, sublinhando: “só a advogada oficiosa nomeada é que tinha o poder legal de interpor um recurso”.

“Nós apenas podíamos deitar mãos desta providência e fizemo-lo enquanto cidadãos e não enquanto representantes da Sara”, acrescentou.

O ‘habeas corpus’ tinha sido apresentado por um grupo de uma dúzia de cidadãos – nomeadamente advogados, não juristas e magistrados jubilados – que consideram que o crime que a cidadã terá cometido não é aquele pela qual a jovem está em prisão preventiva (tentativa de homicídio), mas sim o de exposição ao abandono.

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