Escolas

Adolescente que “não sabe ler nem escrever” retirado aos pais

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 ano atrás em 16-10-2023

Um rapaz, de 13 anos, faltou às aulas pelo menos 41 vezes, em dois meses. O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão do Tribunal de Faro e determinou que o menor fosse integrado numa casa de acolhimento, pelo menos, durante um ano. 

No recurso, o pai apresentou diversas justificações para o absentismo escolar, mas, para o TRE, nenhuma delas foi credível, porque não foi possível provar que a criança fosse vítima de maus tratos por parte dos colegas, mas sim o contrário, ou seja, que era o menor que maltratava. O progenitor ainda alegou que o filho tinha receio de entrar na escola, mas tal não se comprovou.

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“A causa do absentismo escolar não está na escola, mas na família. Daí que a resolução desse problema pressuponha, não uma mudança de escola, mas a integração do menor numa casa de acolhimento, que lhe permitirá experimentar uma vivência completamente diferente daquela que ele conheceu até agora”, lê-se no acórdão a que o Jornal de Notícias teve acesso.

Em tribunal, ficou registado que a criança, desde 2019, faltava às aulas, o que afetava o seu aproveitamento escolar. “É inadmissível que este jovem tenha chegado aos 13 anos sem saber ler nem escrever. Não se pode perder mais tempo com medidas de promoção e proteção ineficazes”, afirmaram os juízes.

O adolescente tinha vergonha de, aos 13 anos, ainda estar no terceiro ano de escolaridade com crianças mais pequenas. 

No recurso, o pai chegou a alegar que os avós podiam ser uma alternativa, mas os juízes questionaram onde é que estiveram esses familiares até agora. “Porque não apareceram mais cedo?”, questionaram. “O caminho imposto, e bem, pela LPCJP [lei de proteção de crianças e jovens em perigo], é o de procurar recuperar, em toda a medida do possível, o tempo que o menor já perdeu nas suas aprendizagens, integrando-o, para o efeito, num meio diferente daquele que até agora conheceu, que lhe incuta sentido de responsabilidade e o motive no sentido de aproveitar os benefícios que a Escola proporciona às crianças e jovens”, concluiu a decisão.

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