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Administradora judicial responde por crime de participação económica em Coimbra

Notícias de Coimbra com Lusa | 12 meses atrás em 28-11-2023

Uma administradora judicial e outros cinco arguidos vão responder pela alegada prática de crimes de participação económica em negócio, peculato, falsificação de documento e abuso de poder, que terão ocorrido em Coimbra, indicou hoje o Ministério Público.

Segundo o Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra, os factos imputados relacionam-se com as funções da principal arguida no âmbito de processo de insolvência em que fora nomeada.

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A mulher de 68 anos tinha sido nomeada pelo tribunal para gerir uma associação declarada insolvente, depois de ter deixado de pagar rendas e condomínios relativos a um edifício localizado na avenida Fernão de Magalhães, na cidade de Coimbra, onde operava uma unidade de saúde.

De acordo com a acusação, esta arguida, à revelia de qualquer autorização judicial ou comunicação, e em prejuízo da massa insolvente, “tomou a decisão de realização de obras e celebração de contratos, maioritariamente envolvendo preços superiores aos de mercado”.

“Para o efeito, contratou empresas geridas, de facto, por um irmão seu. Acresce que as referidas obras acabariam por beneficiar uma outra empresa detida por pessoas do círculo próximo da arguida, que passou a funcionar em instalações já remodeladas”.

Na nota publicada na página de internet, o Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra destacou que a própria venda de bens “acabou por ser feita a baixo preço, em detrimento da massa insolvente, já que havia interessados na aquisição a preços consideravelmente mais elevados”.

A acusação imputa ainda à arguida “a apropriação de valores da massa que não lhe eram devidos e a gestão da mesma de forma a proporcionar o pagamento de serviços fictícios e comissões injustificadas à mãe das respetivas netas”.

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A principal arguida foi sujeita à medida de coação de suspensão do exercício de funções, sendo requerida a aplicação, a final, de pena acessória de proibição de exercício de funções.

Foi ainda requerida a perda de vantagens num valor global que ultrapassa os dois milhões de euros.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público, tendo tido a intervenção da Polícia Judiciária (PJ) de Coimbra e a colaboração da Comissão Para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAJ).

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