Economia
Adiado reporte de mecanismos de planeamento fiscal. PCP diz que se adia “o combate à fraude e à evasão fiscais”
O Governo adiou o prazo de reporte ao Fisco de operações com esquemas de planeamento fiscal sujeitas a escrutínio e troca automática de informações sobre contas financeiras de residentes fiscais noutro Estado-Membro, segundo diploma hoje publicado.
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A decisão do executivo é justificada com as perturbações causadas pela pandemia da doença covid-19, com um “efeito significativo sobre a capacidade das empresas em cumprir as suas obrigações fiscais”, e surge em linha com a decisão do Conselho Europeu, em 24 de junho, de oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de diferir até seis meses os prazos para a apresentação e a troca daquelas informações.
O número de operações sujeitas à validação da administração fiscal tinha sido alargado, por diploma publicado em 21 de julho, que transpôs uma diretiva que apertou o controlo de mecanismos de planeamento fiscal abusivo, mas não regulamentou ainda a forma de comunicação de quem tem a obrigação de reportar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), como bancos, seguradoras, advogados, contabilistas ou técnicos de contas, no que respeita a operações em que tenham participado ou detetado benefício fiscal.
Segundo o diploma hoje publicado, as operações realizadas a partir de 01 de julho (sujeitas a comunicação a partir de 31 de julho) ficam adiadas para janeiro de 2020, e as operações entre fevereiro de 2018 e junho de 2020 (a comunicar a partir de 31 de agosto) adiadas para 28 de fevereiro.
O Governo, através do diploma hoje publicado, cria ainda o ‘Fórum DAC 6’ com o objetivo de “promover o acompanhamento” da aplicação da lei de 21 de julho, e o “enquadramento de dúvidas” com esta relacionadas.
Dias depois de aprovado pelo Conselho Europeu o adiamento do reporte fiscal, em 26 de junho, o deputado no Parlamento Europeu pelo Partido Comunista Português, João Ferreira, numa declaração de voto publicada no site do partido, defendeu que a covid-19 “não deve ser usada como argumento para adiar” o combate à fraude e à evasão fiscais, assim como ao branqueamento de capitais.
“Lembramos que este fenómeno tem privado os Estados de receitas essenciais para financiar, entre outras, as políticas públicas de saúde que muito se provaram fundamentais no combate ao surto epidémico da covid-19”, afirma naquela declaração, defendendo que o combate a este fenómeno é “urgente” e não pode ficar em suspenso, e “lamentando” e “rejeitando” a decisão de adiamento da Comissão Europeia.
Foi em meados de maio que a Comissão propôs o adiamento dos prazos para a apresentação e o intercâmbio de informações ao abrigo da diretiva de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, cabendo depois ao Parlamento Europeu e ao Conselho a ‘luz verde’ a estas propostas, dada em 26 de junho.
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