Justiça
Adiada leitura do acórdão em processo de obras da Fundação ADFP em Miranda do Corvo
A leitura do acórdão aos acusados em processo de obras da Fundação ADFP em Miranda do Corvo foi hoje adiada, devido a questão formal causada pela entrada em vigor da lei anticorrupção, quando o julgamento já estava em curso.
A leitura do acórdão estava agendada para as 12:00, no Tribunal de Coimbra, mas o juiz entendeu que não se podia realizar devido à entrada em vigor da Lei 94/2021 de 21 de dezembro, que aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção.
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“A lei diz que em caso algum a pessoa coletiva pode ser representada por pessoa singular que também tenha a qualidade de arguido pelos mesmos factos do processo”, justificou.
Neste processo, a Fundação ADFP – Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional é representada pelo seu presidente, Jaime Ramos, e as Construções Luciano & Filhos Unipessoal são representadas por Luciano Martins, ambos arguidos neste processo.
No momento em que o julgamento teve início, em 08 de fevereiro, a lei ainda não estava em vigor.
No entanto, aquando das duas últimas sessões, que ocorreram a 22 e 29 de março, esta lei já estava em vigor.
“A Fundação e a Construtora terão agora cinco dias para designar representantes para o processo” e terão ainda de pronunciar-se sobre a existência ou não de irregularidades nas duas sessões que decorreram depois da entrada da Lei em vigor.
O processo envolve a Fundação ADFP, o seu presidente, Jaime Ramos, um antigo vereador do PSD, Sérgio Seco, a construtora Luciano & Filhos Unipessoal e seus responsáveis, e uma engenheira da fundação, por alegados crimes na construção do Templo Ecuménico, do Hotel Parque Serra da Lousã e do Museu da Chanfana.
Segundo a pronúncia, no Museu da Chanfana, a obra terá avançado apesar de várias condicionantes que impediam a aprovação do licenciamento da obra, no Hotel Parque Serra da Lousã a construção do edifício arrancou sem título e no caso do Templo Ecuménico as obras também terão arrancado sem haver um “título camarário que habilitasse” a construção.
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