Justiça

Acusação infligida a José Manuel Silva leva o autarca a criar tabu

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 2 dias atrás em 19-03-2025

O presidente da Câmara de Coimbra acaba de criar um tabu acerca da acusação que lhe foi infligida de hipotética falsificação de documento e presumível peculato.

Ao acusar de peculato o ex-bastonário da Ordem dos Médicos, o Ministério Público (MP) requer que ele seja condenado a perder uma vantagem patrimonial alegadamente auferida no montante de 54 534 euros.

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Comete o crime de peculato o(a) arguido(a) que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

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José Manuel Silva terá auferido receitas inerentes ao uso de viatura própria, autorizado pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem do Médicos, apesar de parte das viagens terem sido efectuadas de comboio.

A avaliar por uma perícia efectuada pela Polícia Judiciária, o empolamento do volume de quilómetros percorridos em viatura própria ter-lhe-á proporcionado embolsar, presumivelmente de forma ilegítima, mais de 50 mil euros durante cinco anos.

A autora da dedução de acusação, magistrada do MP, remete para simulação de uso de viatura própria, ao abrigo de um alegado estratagema, e para boletins de reembolso presumivelmente forjados.

Segundo o despacho de encerramento do inquérito do foro criminal, a cujo teor NDC teve acesso, após ter sido investido como bastonário, apesar de saber que o cargo não era remunerado, José Manuel pediu um parecer no âmbito da Ordem dos Médicos para aferir de que forma poderia legalmente auferir honorários pelo desempenho do cargo.

Por outro lado, durante o exercício das funções de bastonário, o arguido continuou a auferir vencimentos como professor na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (remuneração média mensal de 2 200 euros) e enquanto médico no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (remuneração média mensal de mil euros).

Ao abrigo da Lei nº. 01/99, o jornalista Rui Avelar interpelou o autarca com a expectativa de obter respostas para perguntas pertinentes a pouco mais de meio anos das próximas eleições autárquicas.

O requerente começou por perguntar, a 28 de Fevereiro [de 2025], se o arguido requereu abertura de instrução para que seja escrutinada por um juiz a acusação deduzida pelo MP.

A abertura de instrução, uma fase processual facultativa, tem dois possíveis desfechos: um consiste em despacho de pronúncia e, nesse caso, o processo segue para julgamento, o outro consiste em o juiz optar por despacho de não pronúncia, cenário em que o MP possui a prerrogativa de recorrer para tribunal de segunda instância, cujo acórdão torna definitiva a decisão instrutória (queda da acusação ou realização da audiência).

Na senda do arguido, também o seu advogado de defesa privilegiou o silêncio para não indicar se foi requerida abertura de instrução.

A segunda pergunta do jornalista – tendo presente que o arguido já sinalizou o propósito de se recandidatar à liderança da CMC (contando, ou não, com o apoio do PSD) – visava apurar se o autarca desistirá de se recandidatar, caso até meados de Setembro venha a ser proferida decisão instrutória desfavorável ao arguido.

À luz desse cenário, o requerente quis saber se José Manuel Silva iria disputar o acto eleitoral, embora desfrutando de presunção de inocência, sabendo da inevitabilidade de ser sujeito a julgamento.

Neste contexto, em nome da necessidade de facultar informação aos eleitores, o jornalista perguntou ao arguido se, sendo condenado – o que, hipoteticamente, ocorreria durante o quadriénio 2025-2029 -, ele comprometer-se-ia a renunciar ao cargo para que, eventualmente, venha a ser reeleito.

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