Advogados
Acusação e defesa dissonantes nas alegações de casal acusado de matar e incendiar vítima
A acusação no processo-crime de um casal acusado de roubar, matar e incendiar uma mulher em Torres Vedras pediu hoje pena elevada para os arguidos, enquanto a defesa alegou falta de provas quanto a parte dos crimes imputados.
Nas alegações finais, a advogada que representa a família da vítima pediu “condenação mais elevada” e o pagamento de indemnizações pelos arguidos, um homem de 26 anos e uma mulher de 32, de nacionalidade brasileira.
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Os arguidos estão acusados pela prática dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, roubo, burla informática e dano e ainda na pena acessória de expulsão do país por factos praticados sobre uma mulher, de 52 anos, da mesma nacionalidade.
De acordo com a acusação, a pretexto de a arguida comemorar o seu aniversário, combinaram os três um encontro na casa da vítima. Ali, o arguido começou a agredir a vítima, amarrando-lhe os braços e as pernas até aquela ceder a dar os cartões de crédito e respetivos códigos, além de peças de ouro.
Após deixarem a vítima inanimada, os dois arguidos cobriram-na com cobertores, almofadas e peças de vestuário, ateando-lhe fogo.
Ambos puseram-se em fuga e fizeram diversos levantamentos de dinheiro em caixas multibanco na Amadora, Torres Vedras, Nazaré e Leiria no valor total de 1.690 euros, gastando o dinheiro em proveito próprio.
Foram localizados e detidos em Coimbra a 13 de julho, um mês depois dos crimes, no decurso de uma investigação da Polícia Judiciária.
A assistente considerou que se tratou de uma “morte macabra”, corroborando as alegações da procuradora do Ministério Público (MP), segundo a qual “está provada” a participação dos dois acusados no crime, “apesar de o arguido assumir que foi o único a matar, de a arguida não falar e de não haver testemunhas.
Servindo-se “das regras da experiência” quanto a indícios de crime, defendeu que ambos planearam o crime, ao irem munidos de fita-cola para amarrar a vítima. Sendo a arguida amiga de confiança da vítima, não ficaria a assistir aos factos “sem reagir”, nem estaria sob coação do arguido, pois teve várias hipóteses de fuga e não as usou.
Do lado da defesa, os advogados foram unânimes em afirmar que a acusação do MP e a pronúncia carecem de provas para acusar os dois arguidos de parte dos crimes que lhes são imputados.
Nesse sentido, entenderam que a arguida apenas pode ser condenada pelo crime de burla informática, pois a única prova que existe contra ela são imagens de câmaras de videovigilância, nas quais aparece a fazer levantamentos bancários dos cartões da vítima.
Entenderam ainda que o arguido deve ser condenado apenas pelo crime de profanação de cadáver, uma vez que confessou que ateou fogo ao cadáver da vítima, depois de morta.
Baseando-se ainda na alegada falta de provas, defenderam que o arguido não deveria ser condenado por roubo mas por furto, nem por homicídio qualificado, mas antes pelo crime de ofensas corporais agravadas.
Para a defesa, ficam também por provar os crimes de burla informática e de dano, uma vez que os prejuízos causados na habitação da vítima foram decorrentes do incêndio.
Segundo a acusação, o casal foi a casa da vítima para se apropriar de dinheiro que sabiam que ela teria, uma vez que estavam ambos desempregados.
A leitura do acórdão ficou agendada para 08 de outubro, pelas 14:00.
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