Afinal, precisa ou não de guardar as faturas? A resposta, segundo a Autoridade Tributária (AT), é não.
“A maioria das faturas pode deitar fora após ter verificado se estão corretas no E-fatura”, refere numa publicação partilhada no Facebook.
De acordo com a mesma fonte, “apenas tem de as guardar durante quatro anos, se inseriu uma fatura não comunicada pelo emitente, ou se a fatura estava pendente, por o emitente ter vários setores de atividade, e associou a fatura a um setor diferente de ‘Outros'”.
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