A circulação em rotundas continua a ser difícil para muitos condutores. Até porque o Código da Estrada está em constante atualização.
Circular corretamente em rotundas continua a ser uma das maiores dúvidas entre os condutores, já que uma parte significativa das infrações e acidentes acontece nestas zonas. É essencial conhecer e cumprir as regras para evitar multas e garantir uma condução segura.
O Código da Estrada, atualizado pela Lei n.º 72/2013 e em vigor desde 1 de janeiro de 2014, estabelece as normas a seguir ao circular em rotundas. De acordo com o artigo 14.º-A, ao aproximar-se de uma rotunda, o condutor deve sempre ceder passagem a quem já nela circula.
Para quem pretende sair na primeira saída, deve ocupar a via mais à direita. Caso deseje sair numa saída posterior, deve posicionar-se inicialmente na via da esquerda e apenas mudar para a direita depois de passar a saída anterior àquela que pretende utilizar, sempre com precaução e sinalizando a manobra com o pisca.
A circulação faz-se no sentido anti-horário e quem já está a circular tem sempre prioridade. O uso dos indicadores de mudança de direção, os “piscas”, é obrigatório para informar os outros sobre as intenções de saída: o pisca à esquerda sinaliza para saídas mais adiante e o da direita deve ser ativado antes de sair, logo após passar a saída anterior à pretendida.
O incumprimento das regras pode resultar em multas de 60 a 300 euros. Em casos mais graves, o condutor pode perder 2 pontos na carta de condução e ser inibido de conduzir por um período de 1 a 12 meses.
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