Desporto

Académica dança ao ritmo do Roc & Roll?

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 28-06-2013

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O contrato da recém criada Académica de Coimbra – Futebol SDUQ, a qual Notícias de Coimbra teve acesso, apesar dos órgãos dirigentes da Académica terem optado pela sua não divulgação junto dos sócios da entidade fundadora, estipula que são transferidos para a nova sociedade os contratos de trabalho desportivos e os contratos de formação desportiva de praticantes da modalidade de  futebol (artigo 10º), bem como o Pavilhão Jorge Anjinho e Academia Dolce Vita (Artigo 8º), entre outros bens, sem que haja um relatório detalhado ou autorização dos sócios para estas transacções.

Juristas contactados por Notícias de Coimbra receiam que não tenham sido respeitados vários preceitos legais, salientando  que o Artigo 28º do Código das Sociedade Comerciais (CSC) estipula que “As entradas em bens diferente de dinheiro devem ser objecto de um relatório elaborado por um Revisor Oficial de Contas sem interesses na sociedade…” acrescentando que o documento deve “Descrever os bens, identificar os seus titulares, avaliar os bens, indicando os critérios utilizados para a avaliação”.

O que não se verifica no caso em apreço, pois os ROC certificaram uma simples folha A4 (depositada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra) onde constam os nomes de 36 jogadores e 5 técnicos. Todos  juntos, para espanto geral, estes activos valem 0 (Zero). As excepções são Ivanildo e Peiser. Mesmo assim, os  dois atletas  têm o valor contabilístico de €11 720,00. Onze Mil Setecentos e Vinte Euros. Sobre o património nada é dito, ou melhor, é, pois  no contrato particular dão a entender  que depois logo se vê quanto é que a SDUQ “paga” ao sócio OAF .

Mas o problema pode ser mais complexo. O e-leitor imagina quem são os ROC designados pela Direcção da AAC-OAF para ROC da SDUQ? São os mesmos da OAF, os mesmo que certificaram o “magnífico” Inventário a zeros, ou perto disso! É a LCA – Leal, Carreira & Associados, SROC.  E qual é o problema?

Pode ser este: O Código das Sociedade Comerciais adverte que “o  Revisor que tenha elaborado o relatório exigido… não pode, durante dois anos, contados da data de registo do contrato  da sociedade, exercer quaisquer cargos ou relações profissionais com a sociedade ou em sociedades que com elas se encontrem em relação de domínio ou de grupo.

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As nossas  fontes receiam que o ROC  esteja a  “jogar nos dois  lados do campo  e a dirigir a partida”, o que que pode contrariar o previsto no artigo 68º dos seus estatutos, onde é consagrado “o dever de independência”, e é indicado que “Na sua actividade profissional o Revisor Oficial de Contas deve actuar livre de qualquer pressão, influência ou interesse e deve evitar factos ou circunstâncias que sejam susceptíveis de comprometer a sua independência, integridade ou objectividade, de acordo com padrões de um terceiro objectivo, razoável e informado”.

De resto,  de acordo com juristas consultados por Notícias de Coimbra, a suposta transferência de bens, bem como a constituição da sociedade, não poderia ter sido efectuada sem o consentimento da Assembleia Geral da AAC/OAF.  Relembram que, de acordo com o estipulado no CSC, “o relatório do revisor deve  ser posto à disposição dos fundadores” (os sócios da AAC/OAF), o que não aconteceu, uma vez que não foi realizada nenhuma assembleia geral desde que os associados escolheram a SDUQ.

Entretanto, especula-se que o registo  da sociedade foi  recusado pelo Conservador de Coimbra, o que terá obrigado os mandatários da Académica a recorrer à colega de Condeixa, de onde terá partido a ordem para a CRCC.

De resto, há mesmo quem tema que todo este processo  não respeitetodos  os requisitos previstos no Decreto-Lei 10/2013, que regula a actividade das sociedades desportivas, o que não deve corresponder à verdade, pois os intervenientes na formalização destes actos são profissionais habituados a lidar com a Lei.

Notícias do Coimbra de Coimbra não questiona a conduta profissional da SROC,  que deve ter uma boa explicação para justificar a sua presença nos vários actos, mas há perguntas que têm de ser feitas. Por isso,  tentámos contactar, via telefone, a SROC, mas como nos foi dito que não estava nenhum responsável. Decidimos insistir, enviado as questões por correio electrónico, pelo que aguardamos explicações da entidade que “certificou o papel A4”.

Como é óbvio, Notícias de Coimbra está disponível para publicar todos os esclarecimentos que a AAC/OAF ou a a SDQUQ entendam efectuar.

Enquanto aguardamos pelas respostas, convidamos o e-eleitor a descobrir as diferenças entre “o inventário” do Gil Vicente (clube que também optou por uma SDUQ) e o da Académica. Cremos que são visíveis a diferenças entre o complex e o simplex, mas queremos que seja você mesmo a descobrir.

Se tiver informação que nos ajude a completar esta notícia, agradecemos envio para: info@noticiasdecoimbra.pt

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