Desporto
AAC/OAF tem problemas com nome para SDUQ que ainda não está registada
Notícias de Coimbra sabe que o Instituto de Registos e Notariado indeferiu o pedido da AAC/OAF para registar a firma Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol SDUQ, Unipessoal Lda.
No entanto, o IRN aceitou depois a inscrição, a título provisório, da sociedade Académica de Coimbra – Futebol SDUQ, Lda, com o nº de Pessoa Colectiva 510715036, que, em princípio, deve ser a designação a adoptar pela empresa que a AAC/OAF está obrigada a criar para poder jogar na Primeira Liga, cumprindo assim o estipulado no Decreto-Lei n.º 10/2013, em vigor desde 1 de Junho.
Notícias de Coimbra apurou junto da Conservatória do Registo Comercial de Coimbra que não se encontra registada nenhuma empresa com este nome, o que deixa antever que a SDUQ ainda não deve ter sido constituída, numa altura em que passaram 10 dias sobre a data em que os sócios da AAC/OAF decidiram que este é o melhor modelo societário.
Recordamos que nos termos da nova legislação a futura Sociedade Desportiva terá de possuir um capital mínimo de 50 000.00 Euros, que dever ser constituído por uma quota indivisível que pertence integralmente ao clube fundador, estando obrigada a ter no mínimo um gestor executivo, estando o(s) mesmo(0) obrigados dedicar -se a tempo inteiro à gestão da sociedade.
O clube fundador pode transferir para a sociedade desportiva, no ato de constituição desta, ou em momento posterior, a totalidade ou parte dos direitos e obrigações de que é titular que se encontrem afetos à participação nas competições desportivas profissionais da modalidade ou modalidades que integram o objeto da sociedade.
De acordo com o previsto na Lei, são obrigatória e automaticamente transferidos para a sociedade desportiva os direitos de participação no quadro competitivo em que estava inserido o clube fundador, bem como os contratos de trabalho desportivos e os contratos de formação desportiva relativos a praticantes da modalidade ou modalidades que constitui ou constituem objeto da sociedade.
Se assim o entender, a AAC/OAF pode transferir para a SDUQ a exploração do bingo. A transferência de passivos também é permitida, mas deve ser acompanhada de transferência de ativos, de valor, pelo menos, equivalente àqueles, sendo obrigatoriamente avaliados por Revisor Oficial de Contas.
Como a Lei entrou em vigor a 1 de Junho, se as competições profissionais da época desportiva de 2013/2014 tivessem início imediato a Académica estava impedida de participar nos escalões profissionais do futebol português. Esta situação está a causar alguma apreensão junto de alguns sócios da briosa, que receiam que a constituição da sociedade não esteja concluída antes do final do prazo de inscrição na Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
A preocupação dos sócios em relação ao futuro da Académica aumenta quando verificam que já passaram 10 dias desde a data em que Presidente da Direcção terá solicitado ao líder da Assembleia Geral a marcação de uma AG Extraordinária, cuja convocatória ainda não foi efectuada por Fernando José Oliveira, não se conhecendo, por isso, o que é que deseja José Eduardo Simões, que se tem mantido em silêncio desde que a sua proposta de SAD foi rejeitada pelos sócios da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol.
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