Em Espanha, uma trabalhadora foi despedida por aceder repetidamente às redes sociais durante o seu horário laboral, um total de 411 vezes ao longo de um único mês.
O caso gerou controvérsia, e a trabalhadora decidiu levar a situação à justiça, contestando o despedimento e pedindo uma indemnização no valor de 10.000 euros.
PUBLICIDADE
O Tribunal Supremo da Cantábria, no entanto, decidiu dar razão à empresa, considerando que a atitude da trabalhadora representava uma “violação muito grave da boa-fé e da confiança”, que são princípios fundamentais nas relações laborais, escreve o jornal Noticiastrabajo.
PUBLICIDADE