Economia

Abono de família aumenta em abril. Saiba tudo

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 dia atrás em 31-03-2025

O abono de família em Portugal vai sofrer um aumento em abril, com retroativos a janeiro. A nova portaria, que já foi publicada, estabelece um acréscimo no valor máximo a ser atribuído no primeiro escalão de rendimentos, passando para 186,87 euros mensais, um aumento de cerca de 4 euros.

Este apoio, no entanto, não é universal e depende do nível de rendimentos do agregado familiar, informa a DECO PROteste. Famílias com património mobiliário superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2025 será de 522,50 euros, ficam excluídas. Isto significa que quem tiver mais de 125.400 euros em ativos (contas bancárias, ações, etc.) não terá direito ao abono de família.

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O valor do abono de família varia conforme o escalão de rendimentos do agregado familiar, que é determinado com base no IAS. Existem cinco escalões, com o primeiro abrangendo rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS, e o quinto escalão para quem tem rendimentos superiores a 2,5 vezes o IAS.

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Para os abonos a serem pagos em 2025, serão considerados os rendimentos de 2023, com base no valor do IAS de 480,43 euros. Já para os pedidos feitos ao longo de 2025, serão considerados os rendimentos de 2024, com o IAS de 509,26 euros. Em 2026, será utilizado o IAS de 522,50 euros, referente ao ano de 2025.

O escalão é revisto anualmente, sendo a data de referência 31 de outubro. Caso haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar, o valor a receber pode ser alterado. Além disso, é possível pedir uma reavaliação do escalão caso os rendimentos diminuam ou a composição do agregado familiar mude. O pedido de reavaliação só pode ser feito 90 dias após a última avaliação.

Se os rendimentos do agregado familiar diminuírem ou houver uma alteração na sua composição, é possível solicitar a reavaliação do escalão do abono de família. Este pedido pode ser feito online através da Segurança Social Direta, no menu “Família”, e será analisado com base no valor do IAS em vigor no momento do pedido.

As crianças e jovens em risco de pobreza extrema têm direito a um complemento ao abono de família, denominado Garantia para a Infância. Este apoio corresponde a 1.495 euros anuais, incluindo o valor do abono de família, e é atribuído a crianças mais novas, especialmente aquelas com idade até 36 meses.

As famílias monoparentais também beneficiam de majorações, com 50% de aumento no valor do abono para os primeiros quatro escalões, e 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.

O abono de família é atribuído até aos 16 anos, mas pode ser prolongado para jovens que ainda estejam a estudar ou que sejam portadores de deficiência. A extensão do abono pode ir até aos 21 anos, caso o jovem esteja inscrito no ensino básico ou secundário, e até aos 24 anos, se estiver no ensino superior. No caso de deficiência, o abono é atribuído até aos 24 anos, com possibilidade de extensão até aos 27 anos caso o jovem esteja a frequentar o ensino superior.

A partir dos 16 anos, é necessário realizar a prova escolar para continuar a receber o abono de família. Caso o jovem não esteja matriculado, o pagamento pode ser suspenso. No entanto, se a prova escolar for feita até ao final de dezembro, os valores retroativos serão pagos.

O abono de família pré-natal é um apoio atribuído às grávidas a partir da 13.ª semana de gestação e pode ser recebido até ao mês do nascimento. Este apoio, que se acumula com o abono de família após o nascimento, é calculado com base nos rendimentos do agregado familiar e não pode ser atribuído a famílias com património superior a 125.400 euros. As famílias monoparentais também recebem um acréscimo de 35% neste apoio.

A atribuição do abono de família pode ser feita de forma automática, desde que os pais tenham os dados atualizados na Segurança Social. Após o registo da criança na maternidade, um dos pais deve consultar a Segurança Social Direta e aceitar a proposta que lhe for enviada, válida por 30 dias.

O aumento do abono de família e as alterações nas suas regras visam apoiar as famílias com crianças e jovens, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade económica. É importante que os pais estejam atentos às datas e condições para garantir o apoio a que têm direito, incluindo a reavaliação do escalão, a prova escolar e os pedidos de abono pré-natal.

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