Desporto

AAC: Samuel Vilela diz que impediu posse de uma direção ilegítima

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 04-03-2014

Samuel Vilela reage, indirectamente, às declarações de Bruno Matias, que ontem deu uma conferência de imprensa para dar conta da sua opinião sobre o acto que o tem impedido de tomar posse como Presdente da AAC.

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A  Lista A – Descobre Coimbra – Mais Academia reuniu os seus principais  responsáveis a fim de se pronunciar, oficialmente, sobre a situação.

A Lista A,  relembra que, por intermédio do seu líder, Samuel Vilela, “chamada ao processo negocial  mostrou-se disponível a retirar a providência cautelar, abdicar de uma ação contestativa  futura – retirando-se totalmente da vara dos tribunais – e reconhecer a impossibilidade de tirar ilações sobre a hipótese de fraude na repetição da urna n.º17, referente aos primeiros  anos e às pós-graduações do curso de Medicina, uma vez que o voto é secreto. Ainda assim, a  Lista A mantém a sua pretensão de ver repetida a urna em causa, para que os estudantes que  nela votam possam exercer o seu direito de voto em circunstâncias sob as quais não possam ser levantadas dúvidas”.
A candidatura que ganhou a primeira e perdeu a segunda volta relembra que “reclamou irregularidades graves no processo eleitoral encerrado pela Comissão Eleitoral em janeiro passado. Uma variação improvável do sentido de voto entre a 1ª e a 2ª volta das eleições para a Associação Académica de Coimbra (AAC) na urna em causa despertou a atenção da Lista A, que solicitou a verificação de todo o processo  eleitoral.”

“Entre as várias irregularidades detetadas”, a Lista A dá especial destaque ao “desaparecimento por duas vezes de boletins de voto num total de 174. Recorde-se também que cerca de 150 estudantes dos primeiros anos de medicina declararam por escrito ter votado na Lista A quando esta apenas obteve, alegadamente, 94 votos. A repetição desta urna permitiria, independentemente do sentido de voto dos estudantes, encerrar um ato eleitoral onde são inegáveis as falhas de segurança.”

A Lista A reitera que “não pode ceder na retirada da providência cautelar sem ver encerrado um ato eleitoral no qual não reconhece, pelo menos, o resultado apurado numa urna. A expectativa de uma repetição conduzir à alteração da lista vencedora é residual mas não é impossível. É por este motivo que a providência cautelar visa acautelar o efeito útil da ação contestativa – se face aos fundamentos apresentados for dada razão à Lista A, a providência terá acautelado a posse de uma direção ilegítima.
A concessão de uma providência cautelar terá de ter em conta a proporcionalidade da decisão para os destinos da AAC, assim como a probabilidade das alegacões da lista serem provadas no processo principal. A concessão ou não da providência será decidida em abril
próximo, na falta de acordo extrajudicial. “

Por fim, revela que “Sendo sensível à morosidade dos processos judiciais e à urgência de a AAC ver resolvido o processo eleitoral, a Lista A reconhece os esforços movidos pela atual Direção Geral em promover uma negociação e mantém a sua disponibilidade em continuar o processo negocial, reiterando a importância de ser dada voz aos estudantes e deixar que sejam estes a decidir, pela via do seu voto, o desfecho de uma situação que se encontra a prejudicar os superiores interesses da academia.”

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