Desporto
AAC: Samuel Vilela diz que impediu posse de uma direção ilegítima
Samuel Vilela reage, indirectamente, às declarações de Bruno Matias, que ontem deu uma conferência de imprensa para dar conta da sua opinião sobre o acto que o tem impedido de tomar posse como Presdente da AAC.
A Lista A – Descobre Coimbra – Mais Academia reuniu os seus principais responsáveis a fim de se pronunciar, oficialmente, sobre a situação.
A Lista A, relembra que, por intermédio do seu líder, Samuel Vilela, “chamada ao processo negocial mostrou-se disponível a retirar a providência cautelar, abdicar de uma ação contestativa futura – retirando-se totalmente da vara dos tribunais – e reconhecer a impossibilidade de tirar ilações sobre a hipótese de fraude na repetição da urna n.º17, referente aos primeiros anos e às pós-graduações do curso de Medicina, uma vez que o voto é secreto. Ainda assim, a Lista A mantém a sua pretensão de ver repetida a urna em causa, para que os estudantes que nela votam possam exercer o seu direito de voto em circunstâncias sob as quais não possam ser levantadas dúvidas”.
A candidatura que ganhou a primeira e perdeu a segunda volta relembra que “reclamou irregularidades graves no processo eleitoral encerrado pela Comissão Eleitoral em janeiro passado. Uma variação improvável do sentido de voto entre a 1ª e a 2ª volta das eleições para a Associação Académica de Coimbra (AAC) na urna em causa despertou a atenção da Lista A, que solicitou a verificação de todo o processo eleitoral.”
“Entre as várias irregularidades detetadas”, a Lista A dá especial destaque ao “desaparecimento por duas vezes de boletins de voto num total de 174. Recorde-se também que cerca de 150 estudantes dos primeiros anos de medicina declararam por escrito ter votado na Lista A quando esta apenas obteve, alegadamente, 94 votos. A repetição desta urna permitiria, independentemente do sentido de voto dos estudantes, encerrar um ato eleitoral onde são inegáveis as falhas de segurança.”
A Lista A reitera que “não pode ceder na retirada da providência cautelar sem ver encerrado um ato eleitoral no qual não reconhece, pelo menos, o resultado apurado numa urna. A expectativa de uma repetição conduzir à alteração da lista vencedora é residual mas não é impossível. É por este motivo que a providência cautelar visa acautelar o efeito útil da ação contestativa – se face aos fundamentos apresentados for dada razão à Lista A, a providência terá acautelado a posse de uma direção ilegítima.
A concessão de uma providência cautelar terá de ter em conta a proporcionalidade da decisão para os destinos da AAC, assim como a probabilidade das alegacões da lista serem provadas no processo principal. A concessão ou não da providência será decidida em abril
próximo, na falta de acordo extrajudicial. “
Por fim, revela que “Sendo sensível à morosidade dos processos judiciais e à urgência de a AAC ver resolvido o processo eleitoral, a Lista A reconhece os esforços movidos pela atual Direção Geral em promover uma negociação e mantém a sua disponibilidade em continuar o processo negocial, reiterando a importância de ser dada voz aos estudantes e deixar que sejam estes a decidir, pela via do seu voto, o desfecho de uma situação que se encontra a prejudicar os superiores interesses da academia.”
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