A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acaba de “alimentar” o seu ego fazendo prevalecer a verdade formal sobre a verdade material.
Daí não viria mal ao mundo, mas, com 45 anos de actividade jornalística, aprendi, há muito, ser tão lamentável a auto-censura quanto a censura.
Vem isto a propósito de uma recente deliberação da ERC, tomada seis dias antes do Carnaval, a anular outra, datada de 09 de Outubro de 2024, e a reapreciar uma queixa do presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) contra o semanário “Campeão”.
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Neste contexto, o Jornal é instado a “cumprir o dever de ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupe, respeitando os limites à liberdade de Imprensa que decorrem do artigo 3º. da Lei nº. 02/99”. Estipula essa norma que “a liberdade de Imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição da República e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, (…) e a defender o interesse público e a ordem democrática”.
Salvo melhor opinião, a deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social datada de 26 de Fevereiro [de 2025] acautela a garantia do direito ao “bom nome”, mas não acautela a “defesa do interesse público”, consistindo este, no caso concreto, na divulgação de verdade material que não se compadece com excessos de formalismo.
Para a ERC, houve falta do “exercício do contraditório” no âmbito de um artigo jornalístico divulgado pelo semanário a 09 de Maio de 2024, embora ele esteja assente na reprodução de uma entrevista, concluindo o organismo que “o título e a entrada da peça não se mantiveram dentro dos limites necessários e suficientes para o exercício do direito de informar, lesando-se de forma desproporcionada direitos pessoais”, designadamente o direito de José Manuel Silva “ao bom nome e reputação”.
Apesar de o artigo consistir na narração de uma entrevista concedida por Bruno Paixão ((Im)prefeito: Meter golo em baliza própria – Notícias de Coimbra (noticiasdecoimbra.pt), Silva alegou que a sobredita peça padece de falta de rigor informativo por ele não ter sido auscultado.
Interpelado pela Entidade Reguladora para a Comunicação, o director do referido semanário, Lino Vinhal, fez notar que o conteúdo da peça jornalística é “rigoroso e factual”.
Entende a ERC que “a auscultação” do autarca “relativamente ao que étransmitido no título e também na entrada da entrevista daria ao leitor uma compreensão mais abrangente sobre o assunto que estava a ser noticiado”.
Acontece que o aspecto mais relevante da mensagem transmitida pelo “Campeão” – presumível veto do autarca à inclusão de Ana Abrunhosa (hoje em dia, candidata do PS à CMC) num painel de oradores – não foi contrariado pela conduta de José Manuel Silva.
Se o autarca fizesse uso de engenho e arte, neste episódio, diria haver sido o semanário induzido em erro pelo entrevistado Bruno Paixão.
O ‘golpe de asa’ que faltou ao prefeito consistiria em proclamar a inclusão de Ana Abrunhosa no painel de oradores de “Conferências políticas / 2024”, evento concebido para ocorrer a 08, 09 e 10 de Novembro. O autarca mostraria ser avesso a vetos como o que Bruno Paixão lhe imputou e deixaria de ter necessidade de querer que no registo jornalístico a recusa desse lugar a um eufemismo qualquer.
Em meados de Maio [de 2024], o prefeito exerceu direito de resposta, acusando o “Campeão” de mentir, mas não exerceu direito de rectificação, ciente, por certo, de nada haver para rectificar (https://www.noticiasdecoimbra.pt/um-parentesis-traicoeiro-para-jose-manuel-silva/).
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