Coimbra

A coincineração não passará!

Notícias de Coimbra | 11 anos atrás em 17-04-2014

O Tribunal Constitucional não declarou inconstitucionais as normas invocadas no recurso do processo de coincineração em Souselas, interposto pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra, que pretende seja decidido pelo Tribunal Central Administrativo – Norte e não regresse à primeira instância.

Na decisão sumária a que a agência Lusa teve acesso hoje, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que, da sentença proferida em primeira instância por um juiz singular, não cabe recurso para o Tribunal Central Administrativo, apenas consigna reclamação para a formação de três juízes na primeira instância.

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O Grupo de Cidadãos – constituído por Castanheira Barros, Lopes Porto, Manuel Antunes, Vítor Ramalho e Natalino Simões – está a preparar a reclamação para a conferência do TC.

Esta decisão sumária do TC terá como consequência, caso não seja impugnada e transite em julgado, que o processo relativo à coincineração em Souselas regresse ao tribunal da primeira instância, para ser apreciado e decidido por um coletivo de três juízes, entre os quais se inclui o juiz que proferiu a primeira decisão, a 22 de julho de 2011, desfavorável ao Grupo de Cidadãos.

Este recurso para o TC foi aceite pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), a 07 de janeiro deste ano.

O STA entendeu, com dois votos a favor e um contra, confirmar a decisão do Tribunal Central Administrativo – Norte, de 16 de novembro de 2012.

Esta decisão considerava que o recurso apresentado pelo Grupo de Cidadãos não era o meio próprio de impugnação da sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra, que decidiu a favor do Ministério do Ambiente e da empresa a que foi concedida licença para as operações, a Cimpor.

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O processo na primeira instância, na sequência de ação popular iniciada em novembro de 2006, visava a anulação do despacho do então Ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental e dos atos de concessão àquela empresa das licenças ambiental, de instalação e de exploração para a coincineração de resíduos perigosos em Souselas.

O processo da coincineração de resíduos industriais perigosos reporta-se à primeira metade do ano 2000, altura em que foi aprovada a lei que impôs a criação pelo Governo de um Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos.

Para o efeito, foi constituída uma comissão, que elaborou um relatório em maio de 2000, preconizando o desenvolvimento das operações de coincineração de resíduos industriais perigosos.

Foram depois realizados os primeiros testes no Centro de Produção de Souselas, que concluíram pela adequação da coincineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos.

Também se concluiu que a coincineração não implica “emissões acrescidas de dioxinas/furanos”.

O teste de coincineração em Souselas, em julho de 2001, confirmou a adequação da opção pela coincineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos.

A licença ambiental foi atribuída à Cimpor em novembro de 2006, que teve luz verde para arrancar com o processo em janeiro de 2008.

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