Segundo a circular de instruções para a preparação do OE2019 divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), cada entidade pública “deve identificar todos os espaços/instalações (imóveis) ocupados pelos seus serviços para os quais exista um contrato de arrendamento, a aplicação do princípio da onerosidade ou qualquer outra forma de obrigação financeira perante terceiros”.
Os serviços devem preencher um anexo (o anexo 19) a informar se os imóveis estão arrendados, qual o período do contrato de arrendamento (e se há a possibilidade de rescisão antecipada) e com que custos, mas também indicar quantos funcionários usam o espaço ou se este é partilhado com outras entidades públicas, entre outras questões.
Adicionalmente, os serviços também devem identificar os imóveis que, “sendo ‘próprios’, estejam afetos aos serviços ‘a custo zero’ ou que não estando afetos a serviços estejam incluídos na ‘carteira de investimento’ para rentabilização”.
Na circular de instruções para a preparação do OE2019, as Finanças insistem que os serviços devem, no âmbito do exercício de revisão de despesa, apresentar medidas para a “otimização da gestão do património imobiliário, incluindo uso mais eficiente de espaço e eliminação de arrendamentos injustificadamente onerosos”.
Já nas instruções do ano passado (ou seja, para a preparação do Orçamento do Estado deste ano), as Finanças tinham dado as mesmas instruções para a gestão do património imobiliário, mas sem exigir o preenchimento de um anexo específico (o 19) com os dados sobre a totalidade dos imóveis detidos e arrendados pelos serviços.
A agência Lusa pediu mais esclarecimentos ao Ministério das Finanças, mas até ao momento não obteve resposta.
No exercício de revisão de despesa, as entidades públicas devem ainda sugerir medidas para ganhos de eficiência na aquisição de bens e serviços, para o reforço da capacidade de serviços públicos responderem a pressões do lado da procura através de realocação interna de recursos humanos, o aumento da produtividade dos serviços, nomeadamente por reconfiguração de processos e eliminação de atividades redundantes, e para a identificação de medidas geradoras de recuperação de receitas próprias.
As Finanças querem que os serviços apresentem entre uma a cinco iniciativas destas cinco áreas, que devem enviar à DGO até ao dia 27 de agosto.
As iniciativas identificadas que se traduzam em redução de despesa “são elegíveis para efeito de candidatura ao Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública, podendo, no caso de aprovação da candidatura, beneficiar a entidade e os respetivos colaboradores mediante a atribuição de prémios financeiros e institucionais”, lê-se na circular, uma medida que já estava prevista.
No próximo ano, novas iniciativas que gerem pressões sobre a despesa vão estar “dependentes da identificação de poupanças inscritas em montante equivalente”, segundo as Finanças.
Outra novidade na circular de preparação do OE2019 é a necessidade de enviar informação sobre programas, atividades e/ou medidas para submeter a análise do impacto de género em 2019, bem como apresentar o impacto da implementação de orçamentos com impacto de género.