Coimbra

Ordem dos Arquitetos contesta legalidade do processo de registo de engenheiros

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 13-07-2018

 

 A Ordem dos Arquitetos contestou hoje a legalidade do processo de registo de engenheiros civis para assinarem projetos de arquitetura, na sequência da aprovação da lei, este ano, que dá essa possibilidade.

O Conselho Diretivo da Ordem dos Arquitetos divulgou hoje um comunicado declarando nulas as inscrições daqueles engenheiros no Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

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Contactado pela agência Lusa, o vice-presidente da Ordem dos Arquitetos, Daniel Fortuna do Couto, indicou que o IMPIC “precipitou-se, e fez um protocolo com a Ordem dos Engenheiros para recolha da documentação necessária, e fazer uma listagem de engenheiros”.

“Nós não aceitamos este protocolo nem esta listagem, porque é ilegal”, disse, acrescentando que cada engenheiro que reúne as condições exigidas pela lei, “tem de se registar individualmente, fazendo prova disso”, no instituto.
Indicou ainda que a Ordem dos Arquitetos irá “verificar cada registo, um a um”.

Contactado pela agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro Aires, considerou que “os arquitetos teimam em não aceitar a lei” 25/2018, aprovada este ano.

Recusou que exista qualquer ilegalidade no protocolo e na listagem realizada por aquela entidade: “Está tudo de acordo com a lei. Assinámos um protocolo com o IMPIC para dar resposta a esta lei”, que permite a um grupo de engenheiros civis exercer atos de arquitetura.

“Jamais a Ordem dos Engenheiros teria um comportamento ilegal. Isto é uma palhaçada e a Ordem dos Arquitetos continua a não aceitar a evidência de uma lei que foi aprovada duas vezes no parlamento”, recordou.

Questionado sobre o número de engenheiros que já se registaram, indicou que foram 49, até agora, sendo que esperam o registo de mais dez.

Adiantou que a Ordem dos Engenheiros já enviou cartas à Associação Nacional de Municípios Portugueses e aos presidentes de câmara, indicando o registo daqueles profissionais no IMPIC.

Em junho foi publicada em Diário da República e entrou em vigor a lei que dá a possibilidade a um grupo específico de engenheiros civis de assinarem projetos de arquitetura, e que gerou intensa polémica entre as duas classes profissionais.

Vetada primeiramente pelo Presidente da República, a lei acabaria por ser promulgada a 29 de maio, considerando que a nova versão “restringe substancialmente” o âmbito desta “exceção transitória” para os engenheiros.

Trata-se de um grupo específico de engenheiros, que “tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 01/11/2017, sendo que não há qualquer alargamento para o futuro, ao contrário do diploma anterior, que o Presidente tinha vetado no dia 07 de abril.

Esta legislação, que causou polémica e dividiu as bancadas do PS e do CDS-PP, teve origem a projetos de lei do PSD e do PAN, incidindo no universo de engenheiros licenciados em quatro universidades – Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa – com curso iniciado até 1987/1988.

Nesta segunda versão, o seu âmbito foi ainda mais reduzido, só se aplicando agora aos engenheiros que “tenham subscrito, entre 01 de novembro de 2009 e 01 de novembro de 2017, projetos de arquitetura que tenha merecido aprovação municipal”.

Uma lei de 2009 determinou que apenas arquitetos poderiam assinar projetos, pondo fim à possibilidade de os engenheiros civis o fazerem, prevista num decreto de 1973.

Foi criado um regime transitório, que vigorou até 2015, prorrogado por mais três anos, até 2018.

Esta nova lei gerou intensa polémica entre as ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos, com os respetivos presidentes a esgrimir argumentos a favor e contra, tendo levado à realização de uma manifestação de arquitetos em frente ao parlamento.

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