Coimbra

O adro é nosso ou deles?

Notícias de Coimbra | 6 anos atrás em 05-06-2018

Está em averiguação o direito ao uso ou usufruto do pátio exterior da Igreja de Santa Clara-a-Nova.

A informação foi avançada por Manuel Machado quando apresentava o seu “jornal de actualidades” antes da “ordem do dia” da última reunião do executivo municipal de Coimbra.

PUBLICIDADE

publicidade

Em causa estará a propriedade de um “terraço” com boas vistas para a margem direita de Coimbra, “gerido” pela Confraria da Rainha Santa Isabel, que ali colocou esta placa onde se pode ler que é “dona” da “propriedade privada”.

É uma matéria sensível que “merece ser analisada mais dia menos dia, mais hora menos hora” pois estão em causa “coisas tão relevantes como o destino seguinte do Convento de Santa Clara-a-Nova”, lembra Manuel Machado.

Lembramos que a entrada principal do antigo quartel militar, que o Estado quer entregar a privados, é pelo adro da igreja.

Não quero alimentar polémicas, mas este diferendo está de novo activado, frisa o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

PUBLICIDADE

publicidade

Notícias de Coimbra apurou que em 1834, pela mão do conimbricense Joaquim António de Aguiar, autor da lei da extinção das ordens religiosas, todos os bens imóveis destas instituições foram nacionalizados, inclusive o convento de Santa Clara-a-Nova.

Ainda nesse século, o Estado concede ao Ministério da Guerra o “edifício e cerca do supprimido convento de Santa Clara de Coimbra, com exclusão da igreja, e com a condição expressa de que quando cessar esta concessão provisória o mesmo edifício voltará à posse da Fazenda [Finanças].

Em 1897, o Estado concede “provisoriamente à Real Confraria da Rainha Santa Isabel, da cidade de Coimbra, as casas do hospício, da hospedaria e do corredor que fazem parte do edifício do suprimido convento de Santa Clara, de Coimbra, para nele estabelecer a residência do capelão, e guarda do arquivo, alfaias e utensílios de culto”, alterando o decreto anterior, retirando esta parte à tutela do Ministério da Guerra.Não se faz referência ao Adro da Igreja, que será considerado domínio público do Estado português.

Uns tempos depois concede à Associação das Missões Ultramarinas “o edifício do suprimido convento de Santa Clara, de Coimbra” com exceção da parte cedida provisoriamente à Confraria da Rainha Santa, revogando-se o decreto que afetava o convento ao Ministério da Guerra”.

Em 1911 foi escrito que em 1898 foi dada posse às duas entidades das concessões provisórias constante, O mesmo documento refere que só a Confraria (no documento “Irmandade”) estaria em posse da parte do imóvel que lhe fora concessionada.

Neste inicio do século, a Confraria tinha a posse provisória do convento, mas nada refere o adro da igreja. 

Em 1914 foi celebrado um contrato de arrendamento com a Confraria, “das casas da hospedaria, corredor e lojas do antigo convento de Santa Clara em Coimbra

Nos anos 30 a Confraria pede a restituição dos espaços arrendados, referindo que a parte da hospedaria se encontra desocupada e em estado de ruína. Identifica que há mais de cinco anos que as rendas não são pagas.

Por estes tempos alguém com conhecimento na matéria soube que esta universalidade é património estatal.  

Anos depois a Confraria volta a solicitar atualização das rendas. No ofício da Confraria consta no entanto que “nos foi comunicado [à Confraria], pela 2ª Direção Geral de Finanças que, sendo o edifício do ex-convento de Santa Clara propriedade do Estado, não se encontra por esse motivo inscrito na matriz predial urbana,

Mesmo consciente que os bens não eram seus, a Confraria pediu o aumento da renda.?

Nos anos 60, a 1ª Região Militar chegou a alerta o Ministro do Exército para o facto de que as dependências são do Estado, tendo sido concedidas provisoriamente à Confraria.

Nos anos 70, a Confraria faz chegar às mãos do Ministro do Exército, por via desconehcida,  uma solicitação da atualização do valor da renda. O Ministro despacha “Oriente-se o assunto, correndo-se os trâmites legais”, e admite uma renda mensal de até 10.000 escudos  A renda era de 182 escudos e 40 centavos. A Confraria pedia atualização para 180.000 escudos.

Entretanto, dá-se o 25 de abril. Em maio, o Comando da Região Militar do Centro remete para o Serviço de Fortificações e Obras Militares um pedido da Confraria de atualização de rendas, para 25.000 escudos mensais.

Acompanha a missiva com uma análise relevante: diz que a Confraria, em 1972, pediu a inscrição na Matriz em seu nome, bem como avaliação fiscal, não apenas das instalações arrendadas pelo exército, mas das instalações do antigo convento, na posse do Ministério do Exército desde a cedência precária de 1911.

No verão de 74 do século passado. é enviado ofício à Direção-Geral da Fazenda Pública, no qual se defende que é inegociável uma atualização de renda, para mais incidindo sobre propriedade que de forma abusiva e arbitrária havia sido inscrita pela Confraria em seu nome e que o contrato de arrendamento existente, sobre propriedade que era do Estado, e que a Confraria não usava desde 1913, devia ser considerado caduco.

No final de 1974 a Direção-Geral da Fazenda Pública reitera que o Estado é o legítimo proprietário do imóvel, considerando que é errada e inexplicável a forma como o Ministério da Guerra arrendou à Confraria propriedade do próprio Estado.

Em 1982, a Direção-Geral do Património do Estado dá conhecimento ao Exército do parecer dos seus serviços jurídicos: “para os fins convenientes, esclareça-se a Confraria sobre as conclusões da presente, segundo os quais não é legítima a exigência de qualquer renda, pelo facto de o edifício pertencer ao Estado (…) O pedido da Confraria é completamente infundado na medida em que a mencionada não pode dispor – porque não tem o direito de propriedade – daquele prédio”

Em 1983, o Exército pede  informação de notificação da Confraria acerca do assunto. Em resposta, a 18 de fevereiro de 1983, o Estado informa a Confraria, que por sua vez respondeu, com parecer jurídico. No parecer jurídico da Confraria consta: “Prescrição Aquisitiva – usucapião – desde pelo menos a data em que inverteu o seu título de posse e passou a possuir aquele prédio (registado abusivamente?) Hospedaria, Corredor e Lojas, não sendo referido o adro.

No ano seguinte, acórdão do Tribunal Judicial de Coimbra considera improcedente ação do Estado contra a Confraria.  O Procurador da República recorre. A decisão foi favorável à confraria?

Recordamos que o Governo pretende, via programa Revive, concessionar o espaço do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova que não integra a universalidade religiosa.

2 anos depois de ter sido apresentadoo Programa REVIVE,  que é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Economia, da Cultura e das Finanças, com o objectivo de valorizar o património estatal ao abandono, ainda não foi aberto o  procedimento concursal para a cedência deste degradado património conimbricense.

O Turismo de Portugal, contactado por Notícias de Coimbra, em janeiro de 2018, foi muito claro: Nesta data ainda não nos é possível indicar a data de abertura do concurso que refere.

Na sequência da intervenção do presidente Manuel Machado, os vereadores Francisco Queirós (CDU) e Carlos Cidade (PS), referiram que “os guardiões” desta “varanda de Coimbra” estão a cobrar dinheiro para os visitantes permanecerem no local.

Neste espaço público obra-se bilhete para tirar fotografias à cidade, não sei ao abrigo de que legislação, ao abrigo de quê, denunciou Francisco Queirós.

Carlos Cidade, que conhece o espaço deste os seus tempos de criança, considera ser “incompreensível que um cidadão que sempre utilizou aquele espaço, que mora ali ao lado, se dirija ao varandim para tirar uma fotografia e apareça um senhor a bater-lhe nas costa para efectuar um pagamento. A mim não mo farão, de certeza absoluta, garantiu o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

Nas redes sociais também existem referências em relação a esse alegado pedido de pagamento, mas Notícias de Coimbra não conseguiu verificar em que moldes se processa essa eventual cobrança, pois nas 3 vezes em que se deslocou ao local não foi abordado por ninguém para “pagar bilhete”.

A Confraria da Rainha Santa não respondeu ao pedido de esclarecimento solicitado por Notícias de Coimbra.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE