Coimbra

Coimbra reconhece interesse histórico à República Farol das Ilhas

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 24-05-2018

 

 A Câmara de Coimbra reconheceu hoje, por unanimidade, a República Farol das Ilhas como ‘entidade de interesse histórico e cultural ou social local’, estatuto que visa proteger estas casas de estudantes da pressão imobiliária.

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A Farol das Ilhas é a terceira casa tradicional de estudantes de Coimbra a ter o aval do executivo municipal para obter aquela classificação, depois de, na reunião de 07 de maio, o executivo municipal ter reconhecido igualmente como ‘entidade de interesse histórico e cultural ou social local’ a República dos Fantasmas e a Real República Rápo-Táxo.

São critérios gerais de reconhecimento de “estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local” a atividade e os patrimónios material e imaterial, de acordo com a legislação, que, prevê, por outro lado, que o reconhecimento pela Câmara seja submetido a um período (vinte dias) de consulta pública, após o qual será elaborado o respetivo relatório final.

Até ao momento, outras 16 repúblicas de estudantes apresentaram as suas candidaturas, que serão também alvo de análise técnica pelos serviços municipais (também já deu entrada na Câmara idêntico pedido de um estabelecimento comercial da Baixa da cidade).

A República Farol das Ilhas apresentou a candidatura ao abrigo do ‘Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local’ no final do mês de abril, mas, por não ter cumprido totalmente alguns critérios, teve de corrigir algumas falhas.

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A vereadora da maioria socialista Regina Bento referiu, a este propósito, que, tal como a Farol das Ilhas, uma dezena de outras repúblicas apresentaram as respetivas candidaturas “não tão bem instruídas como as duas primeiras” (talvez por não terem interpretado bem as regras, que exigem designadamente que cada uma comprove a sua história e demonstre que cumpre os requisitos para ser classificada), tornando o processo mais moroso.

De acordo com os elementos constantes da ficha de candidatura, a República Farol das Ilhas foi fundada em 1960 e embora não haja “evidência do início da atividade nessa data”, a república possui “documentos que comprovam a sua presença em reuniões do Conselho das Repúblicas, pelo menos, desde 1986, o que garante a longevidade superior a 25 anos exigidos por lei”, refere a Câmara Municipal.

“Uma das peculiaridades desta república” é estar “inundada de vários objetos e pinturas que fazem referência à ilha da Madeira”. A origem do seu nome resulta da “origem insular dos seus fundadores”, provenientes dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, “predominantemente madeirenses, pois os açorianos criaram o seu próprio solar”.

São 25 as casas de estudantes de Coimbra reconhecidas pelo Conselho das Repúblicas, mas é admissível que algumas outras, como os solares de estudantes, que também fazem parte da tradição académica coimbrã, reúnam condições para serem reconhecidas com este estatuto.

A ‘entidade de interesse histórico e cultural ou social local’ (tal como o de ‘loja com história’, “comércio tradicional’ e ‘estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local’) beneficia de medidas de proteção, designadamente no âmbito do arrendamento urbano, das obras em prédios arrendados e dos programas “municipais ou nacionais de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”.

Os proprietários de imóvel em que esteja situado o estabelecimento ou entidade reconhecidos podem, de acordo com a mesma lei, “aceder a benefícios ou isenções fiscais a conceder pelos municípios, nos termos da legislação em vigor”.

Por seu lado, “os arrendatários de imóvel em que esteja situado estabelecimento ou entidade reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local gozam de direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, nos termos da legislação em vigor”, estabelece ainda a Lei 42/2017, que define o regime de arrendamento urbano.

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