Crimes
Condenado em Aveiro por assalto a café em Mira foi absolvido no Porto
O Tribunal da Relação do Porto absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena suspensa de dois anos e nove meses de prisão por um assalto a um café em Mira, segundo um acórdão hoje consultado.
Os juízes desembargadores entenderam que não existia um indício “sério” sobre a participação deste arguido no furto, ocorrido em outubro de 2016, não havendo “qualquer prova objetiva que permita dar suporte às interceções telefónicas”.
“Não tendo sido encontrado na posse do arguido qualquer bem furtado e não resultando concludentemente das conversas telefónicas intercetadas a sua participação no furto, impõe-se dar como não provada a participação do arguido nos aludidos factos”, refere o acórdão.
O Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do arguido, revogando o acórdão na parte em que o condenava por um crime de furto qualificado.
O arguido, que chegou a estar em prisão preventiva, também já tinha sido absolvido no Tribunal de Aveiro pelos crimes de roubo e falsificação de documento, relativamente a um assalto a uma funcionária de uma empresa gestora de postos de abastecimento de combustíveis, quando esta ia depositar 40 mil euros, numa agência bancária naquela cidade.
Apesar dos indícios “muito fortes”, a juíza presidente disse na altura que o tribunal tinha ficado com uma “réstia de dúvida” quanto à participação do arguido no assalto, ocorrido a 19 de outubro de 2015.
Durante o assalto, que a juíza classificou de “extrema violência”, um dos três assaltantes chegou a disparar um tiro para o ar, quando um popular, que se apercebeu do sucedido, agarrou um dos elementos do grupo.
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