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Municípios afirmam desconhecer Fundo de Investimento Municipal divulgado pelo Governo
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) afirmou hoje desconhecer uma proposta de criação de um Fundo de Investimento Municipal, divulgado na segunda-feira pelo Governo e referido no Orçamento do Estado para 2014.
Em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa, a ANMP declarou que “desconhece a proposta em apreço”.
O secretário de Estado da Administração Local salientou na segunda-feira à Lusa que parte da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) obtida através da reavaliação extraordinária de imóveis, concluída recentemente, vai ser aplicada no Fundo de Investimento Municipal, como está previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2014.
A proposta de lei do OE prevê que o “acréscimo do IMI dos anos 2014 e 2015 possa ser colocado pela autarquia num Fundo de Investimento Municipal”, quando anteriormente era canalizado para o “fundo de apoio municipal de intervenção nas autarquias em desequilíbrio financeiro”, destacou António Leitão Amaro.
O Fundo de Investimento Municipal visa ajudar os municípios a serem “agentes de desenvolvimento local, de desenvolvimento económico e aposta na competitividade”, acrescentou.
Por seu lado, o vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Rui Solheiro reafirmou na segunda-feira que os municípios já se pronunciaram contra a afetação obrigatória das verbas do IMI.
O autarca salientou que a ANMP vai analisar todos os temas do Orçamento do Estado para 2014, incluindo “a redução de transferências” para as autarquias, num Conselho Geral da organização, na próxima sexta-feira, em Coimbra.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), o Governo realça que os municípios devem aplicar o aumento da receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios e da alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, num fundo de apoio municipal, no pagamento das dívidas registadas até ao primeiro semestre de 2013 a fornecedores, na redução do endividamento de médio e longo prazo do município e na capitalização do Fundo de Investimento Municipal.
No entanto, a proposta não estabelece que percentagem dessa verba deve ser empregue em cada um destes itens, remetendo a repartição desse acréscimo de receita para um decreto-lei “a aprovar no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação” do OE2014.
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