Crimes
23 contrabandistas de tabaco apanhados na Operação Fumo Branco
A Unidade de Ação Fiscal da GNR, sob direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), realizou um inquérito originado pela operação “Fumo Branco”, cuja investigação foi realizada durante cerca de dois anos, tendo sido concluído em 14 de maio de 2018, com a dedução de acusação pelo DCIAP contra 23 arguidos, dos quais seis são de nacionalidade estrangeira.
A atividade criminosa investigada no referido inquérito, que se reporta aos anos de 2016 e 2017, prende-se com uma rede internacional que introduzia tabaco em território nacional em regime suspensivo de impostos e de direitos aduaneiros, através de uma sociedade nacional que dava cobertura à atividade criminosa desenvolvida, produto que depois era ardilosamente subtraído ao regime suspensivo de impostos e de direitos aduaneiros, ficando fraudulentamente disponível, “livre de impostos”, para comercialização pelos circuitos marginais, quer em território nacional, quer noutros países da União Europeia, em particular em Espanha e no Reino Unido.
A produção de prova sobre os ilícitos investigados implicou o recurso aos mecanismos de cooperação judiciária internacional, designadamente, a realização de nove buscas domiciliárias em Espanha, em colaboração das autoridades judiciária espanholas e Guardia Civil, e uma busca domiciliária realizada em Inglaterra, em colaboração com as autoridades inglesas.
Durante a investigação foi arrestado património imobiliário avaliado em 500 mil euros e foram realizadas 70 buscas em território nacional, das quais 33 domiciliárias e 37 não domiciliárias, tendo ainda sido apreendido ao longo do processo 99 milhões e 200 mil cigarros (se introduzidos no consumo teriam lesado o estado em cerca de 17 milhões de euros); 27 veículos automóveis; 70 telemóveis; 23 computadores; 14 armas de fogo; 584 munições e 63 500 euros em numerário.
Este processo conta com a detenção de nove pessoas, encontrando-se um dos detidos, desde de maio de 2017, em prisão preventiva e outro com a obrigação de permanência na habitação.
Aos arguidos acusados é imputada a prática, entre outros, dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, fraude fiscal qualificada, contrabando qualificado e falsificação de documentos.
O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível no montante de cerca de 12 milhões e 600 mil euros, para ressarcimento do Estado pelo prejuízo causado em sede de Imposto Especial sobre o Consumo de Tabaco (IT), IVA e Direitos Aduaneiros.
Related Images:
PUBLICIDADE