Coimbra
Condenado homem acusado de enforcar gata Camila em Coimbra
O Tribunal da Relação de Coimbra condenou Jorge Mariano pela morte da gata Camila em junho de 2016, pelo crime de maus tratos a animais.
A Associação Gatos Urbanos recorda que em novembro de 2017 o Tribunal de comarca de Coimbra tinha absolvido o arguido por aplicação do principio in dubio pro reu, “mas, inconformada, a Ondina Ferreira, dona do animal, persistiu, determinada, resiliente e confiante na justiça. Recorreu para o Tribunal da Relação e viu assim fazer-se justiça”.
Este homem de 59 anos foi condenado a uma pena de 90 dias de multa depois de ter sido acusado de ter estrangulado e matado a gata, com recurso a um fio de ‘nylon’.
Em novembro, numa declaração curta, que durou menos de um minuto, o juiz José Carlos Ferreira informou que o arguido tinha sido absolvido, referindo apenas que determinados factos não tinham sido dados como provados no decorrer do julgamento, não se alongando na fundamentação da sentença, o que levou a dona do animal a apresentar recurso junto do Tribunal da Relação de Coimbra.
Agora, Jorge Gouveia Monteiro, líder desta associação, congratula-se “com esta decisão dos Meritíssimos juizes do Tribunal da Relação de Coimbra que não deixaram o crime impune. Fizeram justiça e reforçaram a nossa confiança no sistema judicial”.
Para a sociedade fica a importantissima mensagem de que vale a pena acreditar na justiça e que é sempre através dela que nos devemos defender e defender os mais fracos, acrescenta Gouveia Monteiro.
Vale a pena acreditar na justiça e persistir mesmo com todos os medos e obstáculos. Foi o que fez a dona do animal, Ondina Ferreira, salientam os Gatos Urbanos.
Esta é a primeira condenação em Coimbra por crime de maus tratos a animais, informa a associação.
A associação lembra que “a gata Camila, animal pacato e idoso, foi morta, enforcada e exibida, na Rua da Casa Branca, em Coimbra”.
Jorge Gouveia Monteiro mostra “satisfação por esta decisão judicial, apresentada de forma clarividente, fortemente e magnificamente fundamentada no acordão proferido pelos meritíssimos Juizes do Tribunal da Relação de Coimbra , no qual ficou demonstrado que o arguido, agora condenado, mentiu várias vezes”.
Destaca ainda que no acórdão se pode ler que “o arguido agiu de forma livre, consciente e voluntaria, sabendo que causava dor e sofrimento ao animal e querendo matar a gata, como efectivamente veio a suceder, sabendo que o seu comportamento era proibido por lei”
Nada trará de volta o animal mas a justiça não deixou o crime impune, acrescenta a Associação Gatos Urbanos. .
Durante o julgamento em novembro de 2017, o arguido disse estar inocente e considerou que “tinha que estar doido” para cometer o crime.
O homem afirmou que estava a trabalhar em casa de um amigo durante a semana do crime e que chegava sempre à sua residência depois das 20:30 – após a hora do crime.
No entanto, ao contrário do que o arguido disse em tribunal, duas testemunhas ouvidas pelo juiz colocam o suspeito no local e na hora do crime, nomeadamente a dona da gata e a filha de um vizinho.
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