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Estado teria poupado 30 Milhões se tratasse doentes que encaminhou para Hospital da Cruz Vermelha
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que o Estado teria poupado 30 milhões de euros se os doentes encaminhados para o Hospital da Cruz Vermelha, entre 2009 e 2011, tivessem sido tratados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A conclusão é de uma auditoria de seguimento das recomendações do Tribunal de Contas (TdC) à execução do acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a sociedade que explora o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCV).
O TdC mantém no fundamental as recomendações que já havia formulado na anterior auditoria, “uma vez que não se verificou o seu acolhimento”.
Sobre o acordo, o TdC criticou o facto de a negociação não ter sido “fundamentada em indicadores sobre a eficiência do SNS, nomeadamente em termos de utilização da capacidade instalada e de custos, não ponderando nem confrontando os preços negociados para a produção prevista nos acordos com os custos dessa produção em unidades hospitalares do SNS”.
“Se, ao invés do recurso à prestação de serviços” no HCV, entre 2009 e 2011, “os doentes tivessem sido tratados em hospitais do SNS”, a poupança ascenderia a cerca de 29,8 milhões de euros, lê-se no relatório da auditoria.
A poupança seria distribuída pelas especialidades de cirurgia cardiotorácica (8,6 milhões de euros), cirurgia vascular, oftalmologia e ortopedia (21,2 milhões de euros).
O Tribunal lembra que, no caso da cirurgia cardiotorácica, os Centros Hospitalares e Lisboa Central (Santa Marta), Lisboa Norte (Santa Maria) e Lisboa Ocidental (Santa Cruz) “têm manifestado a existência de capacidade disponível não utilizada”, existindo também “capacidade instalada disponível noutras regiões de saúde”, nomeadamente na região de saúde do centro (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra).
Sobre a realização de rastreios de retinopatia diabética e do cancro da mama, incluída como nova área de prestação de serviços nos acordos de cooperação, o Tribunal indicou que, “além de não equacionar a possibilidade de recurso às unidades hospitalares do SNS, também não equacionou a capacidade de resposta” de entidades como a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Por estas razões, “não se pode concluir que a celebração dos acordos seja a que garante as melhores condições operacionais e funcionais da prestação do serviço”, lê-se no relatório.
Este Tribunal recomenda a Paulo Macedo que este determine “o levantamento da capacidade instalada nas especialidades objeto dos acordos de cooperação” com a sociedade que gere o HCV, “de modo a reavaliar a necessidade da sua celebração”.
O Ministério da Saúde deve ainda “definir regras que garantam o respeito pelas redes de referenciação de modo a que apenas em caso de absoluta e comprovada incapacidade de resposta dos hospitais do SNS os doentes sejam referenciados para as entidades externas”.
O TdC recomenda ainda que Paulo Macedo pondere “a possibilidade dos hospitais de referência do SNS serem responsabilizados financeiramente pela realização atempada da sua atividade, incluindo consultas, assumindo os encargos financeiros decorrentes da referenciação.
À ministra de Estado e das Finanças, o Tribunal recomenda que pondere “as propostas apresentadas pela Parpública, no sentido da alienação da participação do Estado na CVP – Sociedade de Gestão Hospitalar ou, em alternativa, da renegociação do acordo parassocial”.
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