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Tribunal condena a penas suspensas ortopedistas por recusa de auxílio
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão suspensas três ortopedistas que deixaram um doente durante mais de dez horas com uma fratura exposta, à espera de ser operado.
Em causa estão dois médicos que à data dos factos trabalhavam no Hospital de Aveiro e um médico dos Hospitais da Universidade de Coimbra, que estavam acusados de um crime de recusa de médico.
A pena mais pesada foi atribuída aos médicos da unidade aveirense, que foram condenados a dez meses de prisão, com pena suspensa, mediante o pagamento de uma multa 4.500 euros.
O terceiro médico foi condenado a cinco meses de prisão. A pena também fica suspensa, desde que pague ao Estado 2.250 euros.
Os três médicos foram ainda condenados a pagar uma indemnização de nove mil euros à vítima, um valor muito inferior aos 90 mil euros que a mesma reclamava.
Durante a leitura da sentença, a juíza que julgou o caso disse não ter dúvidas que o comportamento dos arguidos se enquadra no crime de recusa de médico.
A magistrada realçou, no entanto, que a “gravidade deste caso não é elevada”, justificando que “não houve um completo abandono de tratamento do doente”.
O caso remonta a maio de 2007, quando um cidadão bielorusso deu entrada no hospital de Aveiro por volta das 23:30, vítima de um acidente de viação, apresentando várias lesões no braço direito, incluindo uma fratura exposta do cotovelo.
Segundo o Ministério Público (MP), a vítima foi observada por dois médicos ortopedistas que decidiram enviá-la para os Hospitais da Universidade de Coimbra, a fim de aí ser submetida a intervenção plástica.
Em Coimbra, o ortopedista que acolheu o ferido decidiu devolvê-lo a Aveiro, fundado na inexistência noturna de serviços de cirurgia plástica.
O paciente acabou por ser submetido a uma intervenção cirúrgica para estabilização da fratura na unidade aveirense cerca das 09:30 do dia seguinte, quando entrou ao serviço uma nova equipa de médicos
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