Sindicato Independente dos Médicos não descarta possibilidade de se juntar à greve

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 04-03-2018

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) não descarta a hipótese de juntar-se à greve nacional convocada para abril pela Federação Nacional dos Médicos, mas ainda acredita no processo negocial que mantém com o Governo.

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“O SIM está em processo negocial, no próximo dia 08 irá ocorrer mais uma reunião com o Governo e nós privilegiamos e acreditamos no processo negocial. Em último caso, se não chegarmos a acordo, iremos, juntamente com a FNAM, marcar um período de greve no mês de abril com certeza”, disse à Lusa Jorge Roque da Cunha, secretário geral do SIM.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) anunciou sábado a realização de uma greve nacional a 10, 11 e 12 de abril, e uma manifestação em frente ao Ministério da Saúde, em Lisboa, a 10 de abril.

Segundo Jorge Roque da Cunha, dentro de 15 dias o SIM reúne-se em congresso nacional, no qual a organização irá tomar “uma deliberação definitiva” em relação à greve.

No sábado, João Proença, o novo presidente da comissão executiva da FNAM, avançou no final de uma reunião do Conselho Nacional, em Coimbra, que a federação ia agora procurar o apoio do Fórum Médico, uma plataforma que reúne todas as associações médicas.

Segundo aquele dirigente, a decisão foi tomada “face à incapacidade do Ministério da Saúde em garantir os diversos compromissos já assumidos”, lê-se num comunicado emitido no final do encontro.

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Entre as reivindicações da FNAM está a revisão da carreira e das grelhas salariais dos médicos, tendo por base o regime das 35 horas semanais.

O descongelamento imediato da carreira médica e a devida progressão salarial, bem como o propósito de dar um médico de família a todos os cidadãos estão igualmente entre as propostas defendidas pela estrutura representativa dos médicos.

Os médicos pretendem também a abertura de concursos anuais, a criação de um estatuto profissional de desgaste rápido, a separação progressiva dos setores público e privado, além do limite do trabalho extraordinário anual para 150 horas, “em igualdade com toda a outra função pública”.

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