Presidente da República promulgou diploma do regime jurídico do Internato Médico
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que define o regime jurídico do Internato Médico e estabelece que os médicos em formação só vão poder trabalhar um máximo de 12 horas semanais em serviço de urgência.
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“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de Internato Médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo”, refere a Presidência da República no seu sítio oficial sobre a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa.
Em janeiro deste ano, o secretário de Estado Adjunto e da Saúde anunciou à agência Lusa que o Governo estava a finalizar um diploma legal sobre a formação médica que limita a um máximo de 12 horas semanais o trabalho dos médicos em formação que fazem urgência, com a possibilidade de fazer um turno extra de 12 horas.
De acordo com Fernando Araújo, os médicos em formação de especialidade não tinham limitações de horas que podiam trabalhar em urgência, com esta medida a pretender “evitar o uso excessivo de internos em horas de urgência”.
Esta alteração introduzida vem colocar num patamar de maior igualdade os internos e os médicos especialistas, que já têm um limite de horas realizadas em urgência.
O bastonário da Ordem dos Médicos já tinha denunciado o que considera ser uma “exploração ignóbil” e ilegal dos médicos internos nalguns hospitais.
Miguel Guimarães disse que há hospitais em que os médicos internos estão a fazer urgência sozinhos, uma situação “completamente ilegal”.
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