“A SIC confirma a receção de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, que inviabiliza a exibição do terceiro episódio do programa ‘SuperNanny'”, explica a empresa em comunicado adiantando que acata a decisão, mas que a lamenta.
A empresa refere ainda que “as restrições impostas equivalem, na prática, a alterações substanciais do formato original, tal como foi transmitido em mais de vinte países”.