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Finanças prontas para receber até mais tarde
O atendimento ao público nas repartições de finanças vai ser alargado até as 16:30 a partir de segunda-feira, tanto nos serviços que encerram para almoço como nos restantes, segundo um despacho da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA).
No seguimento da entrada em vigor este sábado da lei que aumenta de 35 para para 40 horas o horário semanal de trabalho na administração pública, o diretor geral da ATA, José Azevedo Pereira, emitiu hoje um despacho, a que a Lusa teve acesso, em que estão estabelecidos os novos horários, quer de atendimento ao público, quer do período total de trabalho dos funcionários.
Assim, nos serviços de finanças dos municípios de Lisboa, Porto, Coimbra (Coimbra 1 e 2; Figueira da Foz 1 e 2 e Cantanhede) e Guarda vai manter-se a jornada contínua atualmente aplicada, sem encerramento para almoço. No entanto, enquanto até agora o atendimento ao público era feito entre as 09.00 e as 16.00, a partir de segunda-feira será feito até às 16.30 horas.
Já o horário de trabalho destes funcionários passa a ser a partir de segunda-feira das 09.00 horas até às 17.30 (mais uma hora após o encerramento do atendimento ao público), que representa mais meia hora face à situação que vigorou até hoje.
“O período de intervalo para almoço dos trabalhadores, bem como a percentagem de trabalhadores que durante esse período asseguram o atendimento ao público, são da responsabilidade do chefe de serviço de finanças”, refere Azevedo Pereira.
Nos restantes serviços de finanças, o horário atual de atendimento ao público realiza-se entre 09.00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 16.00. Com o novo horário, o atendimento passará a estender-se até às 16.30 horas.
Quanto ao horário de trabalho dos funcionários, que atualmente se realiza entre as 09.00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 17.30 passará, a partir de segunda-feira, a realizar-se entre 09.00 e as 13.00 e entre as 14.00 e as 18.00 horas.
No despacho da ATA, Azevedo Pereira ressalva que estas novas orientações “não põem em causa a manutenção dos horários já existentes” e explica que vêm dar cumprimento ao disposto na lei 68/2013 que aumentou para 40 horas a duração do período normal de trabalho dos funcionários públicos, e entra sábado em vigor.
O Sindicato dos trabalhadores dos Impostos (STI), que conseguiu (até quinta-feira, quando o Tribunal aceitou a declaração de interesse público apresentada pelas Finanças) suspender para os seus sócios a aplicação desta lei que aumenta o horário de trabalho, vai recorrer nos tribunais deste despacho hoje divulgado aos serviços.
“Segunda-feira vamos dar entrada no tribunal administrativo de uma ação para suspender os efeitos deste despacho, alegando grave prejuízo para os trabalhadores”, explicou à Lusa o presidente do STI, Paulo Ralha.
O departamento jurídico do sindicato prepara-se para suscitar o que em direito administrativo se chama um incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, com o objetivo de impugnar o despacho de Azevedo Pereira.
O STI já tinha entregue quinta-feira da semana passada uma providência – seguida de uma ação principal – para suspender a aplicação da lei 68/2013, mas uma semana depois, na ultima quinta-feira, o ministério das Finanças entregou ao tribunal uma declaração de interesse publico relativa às 40 horas que foi aceite e suspendeu os efeitos da providência cautelar.
Depois de receber a ação administrativa que o STI se prepara para entregar segunda-feira, o tribunal administrativo tem até sexta-feira para se pronunciar e, se considerar que este ato administrativo é lesivo para os trabalhadores, pode decidir novamente a sua suspensão.
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