Crimes
Trio condenado por auxílio à imigração ilegal e lenocínio
Por sentença proferida pelo Tribunal Coletivo de Aveiro, decorrente de processo criminal investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, três pessoas e uma sociedade foram condenados pela prática de crime de auxílio à imigração ilegal e lenocínio.
O Tribunal Coletivo de Aveiro condenou três indivíduos, dois homens de nacionalidade portuguesa e uma cidadã estrangeira, além da sociedade que dois deles detinham, pela prática de crime de auxílio à imigração ilegal e lenocínio. O homem, que juntamente com a cidadã estrangeira, explorou uma casa de diversão noturna onde os crimes foram dados como praticados, entre os anos de 2012 e 2014, foi ainda condenado pelo crime de detenção de arma proibida.
Durante o período em que decorreram as investigações, realizadas pelo SEF na dependência do Ministério Público, foi detetado um número substancial de mulheres de várias nacionalidades que se prostituíam em quartos que o estabelecimento noturno possuía para o efeito, das quais uma dezena se verificou estarem em situação ilegal em território nacional.
O casal responsável pelo estabelecimento, com a cumplicidade do outro arguido, seu funcionário, cobravam cerca de 25 euros diários a cada mulher para se prostituir no local, para além dos montantes auferidos com a prática do alterne, cobrando ainda mais de cem euros pela autorização para as mulheres abandonarem o espaço na companhia de clientes.
Durante a investigação o casal chegou a ser detido, na sequência da execução de buscas ao respetivo domicílio e ao estabelecimento em causa, situado no distrito de Aveiro.
O principal arguido foi condenado a 3 anos e dois meses pelos crimes de auxílio à imigração ilegal, lenocínio e detenção de arma proibida e a cidadã estrangeira a 3 anos pelos crimes de auxílio e lenocínio. Já o terceiro arguido, funcionário do estabelecimento, foi condenado a dez meses pela prática do crime de lenocínio.
A empresa detida pelo casal foi condenada ao pagamento de 400 dias de multa à razão de 100€ diários e as vantagens auferidas pelos arguidos foram declaradas perdidas, estando ainda aqueles obrigados ao pagamento solidário ao Estado no valor de 67.500€. As penas de prisão foram suspensas por igual período sob regime de prova.
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