“Numa atitude inédita e inadmissível, a direcção do ISMT recusou a cedência de uma sala para o SPRC reunir com os docentes, o que é revelador do tom autoritário e prepotente da direcção do ISMT”, acusa a instituição dirigida por Mário Nogueira.
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Assim, o Sindicato dos Professores da Região Centro, perante este facto, que considera inadmissível, o SPRC decidiu deslocar a reunião para a sua sede na Praça da República, no dia 14 de fevereiro, pelas 15:00.
Acrescenta a instituição liderada por Mário Nogueira que a direcção do Instituto Superior Miguel Torga, se comprometeu reunir com a direcção do SPRC no início do ano de 2017. Reunião que não tendo ainda sido realizada, justifica que o SPRC se encontre primeiro com os docentes.
Em comunicado enviado a NDC o SPRC revela a resposta de Carlos Amaral Dias: “considera a Direção do Instituto Superior Miguel Torga que não deve colaborar, de forma direta ou indireta, na discussão das questões propostas, tanto mais que, nesta fase, a APESP (Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado – associação de instituições de ensino superior não estatais reconhecidas de interesse público nos termos do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), da qual o ISMT é associado, se encontra em fase de negociação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de um projeto de diploma regulador das relações contratuais entre os docentes e as instituições privadas ou cooperativas de ensino superior”
Lamentável! Inadmissível! Ridícula! É o que se pode dizer sobre esta decisão do Dr. Carlos Amaral Dias. O SPRC tem de saber de que tem medo a direcção do ISMT. O SPRC pretende passar para uma fase de discussão negociada com o ISMT, mas tem de ouvir os trabalhadores a quem se dirige”.
É objectivo dessa reunião discutir a situação profissional dos/as docentes do ISMT, designadamente quanto à inclusão em categoria da carreira, após doutoramento: enquadramento legal, procedimentos a tomar, apoio jurídico.
Visa ainda apresentar e apreciar os princípios gerais a partir dos quais deverá ser feita uma proposta de Acordo de Empresa, a apresentar à Administração do ISMT, que enquadre os docentes no ensino superior universitário equiparado ao ensino superior público, nos termos previstos no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
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