Cidade
Em 2017 vai “botar” mais dinheiro para o lixo!
O executivo da Câmara Municipal de Coimbra irá analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira, o Tarifário de Resíduos Urbanos para o período 2017-2019.
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Os novos preços resultam do facto de a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) ter determinado a necessidade dos municípios adotarem, até 2019, tarifários de resíduos que respeitem o conceito de utilizador/pagador.
O tarifário para 2017-2019 inclui uma nova Taxa de Gestão de Resíduos (TGR). A TGR é uma taxa devida pelas entidades responsáveis pela gestão de resíduos à APA – Agência Portuguesa do Ambiente I.P. cuja repercussão nos utilizadores finais resulta de uma imposição legal. A TGR é aplicada a todos os consumidores e o seu valor, em 2017, é de 0,0267€.
O restante tarifário, em caso de aprovação, entrará em vigor no próximo mês de janeiro. Os valores respeitantes a 2017, para Utilizadores Finais Domésticos, são de 0,7640€ para a tarifa de disponibilidade (fixa) e de 0,1960€ para a tarifa variável (por m3). A Tarifa Social repete este último valor, mas beneficia da isenção da tarifa de disponibilidade.
No caso de utilizadores finais não domésticos, as Instituições de Solidariedade Social pagam 0,7640€ (disponibilidade) e 0,1960€ (variável). Para as restantes entidades, a disponibilidade é de 1,5280€ e a variável de 0,4540€. Por último, os Grandes Produtores de Resíduos Urbanos, cuja produção diário exceda os 1100 litros, pagam 161,5838€.
A CMC salienta que ” Coimbra continuará a apresentar um tarifário claramente mais baixo para o consumidor doméstico – tanto ao nível dos resíduos como do fornecimento de água – do que cidades como Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria ou Viseu”.
A partir da próxima terça-feira, 20 de dezembro, entra em vigor o novo Regulamento de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos e Higiene Públicas do Município de Coimbra.
O documento define a atribuição de tarifários sociais a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema de Segurança Social, através de uma das seguintes prestações sociais: complemento solidário para idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, 1.º Escalão do abono de família ou Pensão Social de invalidez.
Os tarifários sociais abrangem ainda utilizadores não domésticos, mais concretamente pessoas coletivas de utilidade pública devidamente comprovada e cuja produção diária de resíduos urbanos não exceda 1100 litros. Os pedidos para aplicação do tarifário social serão analisados pela empresa municipal Águas de Coimbra.
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