Opinião
Co-adopção homossexual: solução ou discriminação
LÚCIA SANTOS
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No âmbito da discussão do Projecto de Lei 278/XII, que consagra a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e cuja votação foi esta semana adiada para Setembro, parece ser pertinente fazer algumas considerações.
Aprovar a co-adopção homossexual é permitir que uma criança ou um adolescente possa passar a ser “filho” de duas mães sem pai e de dois pais sem mãe. Mas se todos nascemos de uma mãe e de um pai, será que temos a autoridade de privar alguém deste direito natural? É que não se trata de quem cuida da criança, trata-se de fixar definitivamente a filiação, o que faz toda a problemática ganhar uma dimensão preocupante.
A verdade é que a dualidade parental é algo reconhecido por todos, mas será esta indiferente? Poderemos nós ser filhos de quaisquer dois?
A biologia diz-nos que não, que só pudemos ser filhos de uma mãe e de um pai, mas esta é, naturalmente, apenas uma das formas de abordar esta questão.
Curioso é verificar que para que o casamento fosse reconhecido legalmente foi necessário percorrer um longo caminho, no sentido de perceber se esta instituição funcionava, e para esta matéria tão delicada, que envolve crianças e jovens, não se aguarda pelo esclarecimento sobre a interferência ou não da orientação sexual parental e da configuração familiar no seu desenvolvimento, bastando que alguns grupos, com orientações políticas muito específicas e que tomam para si estes novos movimentos sociais, o queiram.
Mas para além desta questão de ordem mais natural, a verdade é que o tema da co-adopção introduz ainda outros aspectos igualmente relevantes e que não podem ser descurados neste debate.
É por todos sabido e amplamente reconhecido que no nosso país não há qualquer discriminação quanto à maternidade ou à paternidade em função da sexualidade. Nenhum filho é retirado a uma mãe ou a um pai por estes serem homossexuais, nem a sua filiação pode ser alterada por ordem jurídica.
Por mais incrível que pareça, na realidade, quem vem introduzir a discriminação em todo este processo é a lei da co-adopção homossexual. Senão, vejamos…
Com a aprovação do Projecto de Lei 278/XII, uma mulher ou um homem passaria a poder co-adoptar com outra mulher ou com outro homem se esta(e) fosse sua(seu) companheira(o), ficando esta criança com duas mães e com nenhum pai ou com dois pais e com nenhuma mãe. Mas em circunstâncias idênticas, duas irmãs criando em conjunto o filho de uma delas, ou duas tias tratando em comum de um sobrinho ou outros casos análogos não o poderiam fazer, mesmo considerando que nestas situações ambos os elementos teriam grau de parentesco.
Neste caso a heterossexualidade dos cuidadores bloquearia qualquer oportunidade de co-adopção, o que é, evidentemente, uma forma de discriminação positiva.
E se mais tarde a criança decide procurar a mãe ou o pai ou a família materna ou a família paterna que desconhece? Não pode! Essas relações foram apagadas. Será do seu interesse a eliminação destas ligações e a sua substituição pelas dos actuais companheiros? Certamente que não e se o fizessem estariam, por interesse dos adultos e a pretexto da necessidade de protecção da criança, a privar a mesma da relação de maternidade ou de paternidade.
Trata-se claramente de outra forma de discriminação, desta vez entre as crianças a quem seria retirado o direito a constituir relações jurídicas de maternidade ou de paternidade e as crianças a quem esse direito é assegurado.
Acresce a tudo o que já foi referido o facto desta proposta ser claramente uma forma de contornar a lei actual, uma vez que este diploma pretende, no fundo, permitir a adopção por pessoas do mesmo sexo, no âmbito do casamento homossexual.
Parece que a questão central de toda esta discussão é como satisfazer o desejo de duas pessoas do mesmo sexo terem em comum o filho que a natureza lhes nega e não a defesa dos interesses das crianças e jovens, mas este desejo não pode ser satisfeito à custa dos seus direitos, que devem ser sempre a primeira prioridade.
LÚCIA SANTOS
Presidente da Juventude Popular de Coimbra
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