Coimbra
Pedrogão Grande assume perda de receita de IMI
A Câmara de Pedrógão Grande volta a promover incentivos à fixação de cidadãos e empresas com a recente aprovação em Assembleia Municipal da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da taxa de derrama para as empresas locais e a devolução de IRS aos seus munícipes.
Para o Executivo liderado por Valdemar Alves, esta redução de impostos, conjuntamente com medidas tomadas na área social, são um sinal de incentivo para a fixação de pessoas e para o aumento da taxa de natalidade.
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-“Embora esta quebra de receita seja significativa para um Município como Pedrógão Grande e não diretamente observável, constitui-se como incentivo prioritário ao desenvolvimento económico do concelho, com o incentivo às empresas, para a fixação de gente e manutenção da existente assim como manifesta preocupação com o bem-estar e melhor qualidade de vida dos seus munícipes que constituem o património humano mais valioso de um território”, considera o Presidente Valdemar Alves, dando voz ao Executivo que lidera.
No caso do IMI Familiar, a taxa base para 2017 foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,35 para prédios urbanos, mas o Executivo aprovou reduções de 30% em todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações inscritos até 1970 e de 20% para prédios urbanos alvo de arrendamento.
Os prédios urbanos degradados terão uma majoração de 30% na taxa do IMI.
Já as famílias com um, dois e três ou mais filhos terão, respetivamente, uma redução da taxa de imposto de 3%, 7,5% e 10%, que se “insere no âmbito do conjunto de medidas de estímulo e apoio à fixação de famílias no concelho, em resposta ao problema estrutural em concelhos do interior, o despovoamento”, traduzindo “a vontade do Executivo da Câmara de Pedrógão Grande em folgar a capacidade financeira familiar”.
Trata-se de um benefício fiscal que busca ser, enquanto medida financeira, um apoio social e incentivo às famílias residentes e com maior número de dependentes.
No que se refere à derrama, que é o imposto taxado sobre o lucro das pessoas coletivas, o Executivo isentou do pagamento de derrama as empresas que apresentem lucro tributável inferior a 150.000 euros e também as que são novas no concelho com a particularidade de ter agora alargado o prazo de isenção de forma a continuar a “criar condições que estimulem o empreendedorismo, o investimento e a fixação de novas empresas” no território. Para empresas com lucro tributável inferior a 150.000 euros, foi aprovada a taxa de 1,5%.
Outra medida de grande alcance social e de incentivo à fixação de cidadãos e empresas é a devolução pelo segundo ano consecutivo de 2% de IRS aos seus munícipes.
Assim, quando para o ano um munícipe de Pedrógão Grande efetuar a sua declaração anual de IRS, irá receber uma parte do IRS devolvido por iniciativa e decisão da sua Câmara Municipal, numa medida que tem como objetivo incrementar a fixação dos seus habitantes, tentando atrair novos moradores, pois os impostos que os municípios prescindem são devolvidos, sob a forma de dedução à coleta, aos seus moradores.
Com esta medida o Executivo Pedroguense abdica de 40% da sua receita da participação variável do IRS prevista no OE, claramente um sinal de incentivo às famílias.
Todas estas medidas foram aprovadas por unanimidade, quer pelo Executivo Municipal, quer pela Assembleia Municipal.
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