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Os vizinhos não o deixam dormir? Saiba o que diz a lei

Notícias de Coimbra | 1 semana atrás em 09-04-2025

Tenta dormir á noite, mas o barulho dos seus vizinhos está a afetar o seu sono? A lei tem respostas para ajudá-lo.

O direito ao descanso e ao silêncio é garantido pela legislação portuguesa, e existem medidas que podem ser tomadas em situações de perturbação do sossego.

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A lei do ruído, ou Regulamento Geral do Ruído (RGR), foi inicialmente aprovada pelo Decreto-Lei nº 292/2000 de 14 Novembro, e posteriormente revogada em Diário da República pelo Decreto-Lei nº 9/2007.

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A lei diz-nos que o lesado pelo barulho alheio tem direito a defender a sua tranquilidade. Esta lei refere-se ao “ruído de vizinhança” assim como as atividades ruidosas suscetíveis de causar incomodo como: obras de construção civil; manutenção industrial, comercial ou de serviços; o barulho decorrente dos meios de transporte e tráfego inerente; espectáculos, acontecimentos desportivos, feiras e mercados; ou ainda, o ruído proveniente de sistemas sonoros de alarme.

No que diz respeito às horas em que se pode fazer barulho, a legislação estipula que, das 7:00 às 20:00 pode-se realizar atividades que produzam algum nível de ruído; das 20:00 às 23:00, a lei prevê alguma contenção no ruído, mas este não é proibido; das 23:00 às 7:00 não é permitido, por lei, fazer barulho que coloque em causa a tranquilidade dos vizinhos.

Mas afinal, como podemos fazer caso alguém não esteja a cumprir a lei do ruido?

Sobre esta questão, o artigo 4 do Regulamento Geral do Ruído afirma que “as fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade” podem vir a ser alvo de uma avaliação do impacto ambiental, de forma a perceber quão ruidoso é o barulho em questão, assim como podem estar sujeitas a medidas cautelares judiciais e ao pagamento de uma caução ou coima ao lesado. As autoridades podem ainda exigir uma licença especial de ruído.

Lembre-se que, segundo o artigo 24º do Decreto-Lei nº 9/2007, as autoridades policiais podem intervir para pôr termo ao barulho de imediato entre as 23:00 as 7:00 da manhã. E que entre as 7:00 e as 23:00 da noite as autoridades podem definir um prazo para terminar o barulho

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