Crimes

“Tinha bebido e não sei o que se passou”: Serralheiro admite ter ateado 3 incêndios no mesmo dia

Notícias de Coimbra com Lusa | 5 horas atrás em 18-03-2025

Imagem: DR

 Um homem, de 47 anos, confessou hoje, no tribunal de Aveiro, ter ateado três incêndios florestais na tarde de 17 de setembro de 2024, em Sever do Vouga, num período em que vários incêndios assolaram sobretudo a região centro.

“Tinha bebido e não sei o que se passou”, contou o arguido no início do julgamento.

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O arguido, um serralheiro residente em Talhadas, Sever do Vouga, está acusado de três crimes de incêndio florestal.

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Questionado pela juíza presidente, o arguido, atualmente em prisão preventiva, disse que não se sente atraído pelo fogo e mostrou estar arrependido do que fez.

Afirmou ainda estar a fazer um tratamento para o alcoolismo, apesar de não ter assumido hábitos de consumo excessivo de álcool.

O primeiro incêndio ocorreu cerca das 13:45, num terreno agrícola próximo da sua residência. O arguido contou que ateou fogo com um isqueiro e, pouco tempo depois, tentou ajudar uns vizinhos a apagar as chamas.

Cerca de uma hora depois, quando o primeiro incêndio já se encontrava extinto, o arguido referiu que regressou ao mesmo local e voltou a atear fogo à vegetação existente com um isqueiro, regressando a casa.

Ainda no mesmo dia, a meio da tarde, saiu de casa para ir comprar vinho e carne e no regresso a casa passou com o carro num estradão de terra, junto a um eucaliptal, e atirou uma beata para a berma.

“Como tinha bebido uns copos, sei que vinha a fumar e atirei uma beata fora”, afirmou.

O arguido contou também que depois de chegar a casa apercebeu-se de uma coluna de fumo no local onde tinha passado e ao ver os vizinhos a dirigirem-se para a zona tentou ir lá para ajudar a combater o fogo, mas deram-lhe uma paulada na cabeça e desmaiou.

“Eu sei que ia a correr por ali acima e só sei que acordei ao lado com a cabeça rachada e já estava o fogo apagado”, declarou.

O arguido disse ainda que sabia que naquele dia o tempo estava extremamente quente e a vegetação estava seca e que na zona onde o fogo deflagrou havia casas e empresas.

Tendo em conta a confissão integral e sem reservas do arguido, o Ministério Público dispensou a produção de prova, tendo-se passado para a fase de alegações finais.

A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 27.

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