Coimbra
Coimbra aumenta apoio social escolar às famílias
O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) irá apreciar e votar, na reunião da próxima segunda-feira, o Plano Municipal de Ação Social Escolar para o ano letivo 2016/2017, que implica um investimento municipal de 1.159.971,84€.
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Trata-se de um conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso à educação e de sucesso escolar a todas as crianças do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) da rede pública concelhia, assegurando apoio financeiro a famílias economicamente desfavorecidas e às que têm necessidades educativas especiais. Um plano que visa garantir o direito ao ensino e o combate à exclusão social e escolar, cujas medidas superam as estabelecidas pelo Ministério da Educação.
O investimento de 1.159.971,84€ representa um esforço financeiro que se traduz na ajuda às famílias ao nível de refeições escolares, aquisição de material e manuais escolares, atividades de complemento curricular (visitas de estudo) e prolongamento do horário.
A CMC vai mais longe, propondo a aplicação de um conjunto de medidas de apoio complementar que vão para além do estabelecido em matéria de Ação Social Escolar (ASE). A ASE prevê 100% de apoio para os alunos do 1.º escalão (escalão A da ASE) e 50% de apoio para os alunos do 2.º escalão (escalão B da ASE). Ora, a CMC já avançara com a equiparação do escalão B ao A (2º e 1º escalões do abono de família) e propõe-se, agora, alargar esta medida ao 3.º escalão de abono de família, o que se traduz na plena gratuitidade dos bens e serviços usufruídos. A ser aprovada esta proposta, estima-se que a CMC possa vir a apoiar, diretamente, mais de 400 famílias, o que corresponde a um acréscimo de apoios na ordem dos 26%, relativamente aos mínimos obrigatórios, à população escolar mais vulnerável.
A proposta da autarquia passa ainda por equiparar os alunos sinalizados com necessidades educativas especiais de caráter permanente ao 1.º escalão de abono de família (escalão A da ASE), aprovar a aquisição de manuais escolares e, novidade, os respetivos cadernos de exercícios para os alunos do 1.º, 2.º e 3.º escalão (outra novidade) de abono de família, aprovar um montante máximo de 20€/ano/criança (o Ministério da Educação indica 13€), para efeitos de reembolso das despesas com material escolar aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º escalão de abono de família; aprovar um montante máximo de 20€/ano/criança para as atividades de complemento curricular (visitas de estudo); aprovar a cobrança do valor que vier a ser definido pelo Ministério de Educação para o almoço escolar (1,46€, foi o montante definido para o ano letivo passado) e, por último, aprovar o preço de 0,18€ para o serviço de lanche da manhã, de 0,50€ para o serviço de lanche da tarde e de 20€ mensais para o serviço de prolongamento de horário no pré-escolar.
A autarquia espera, assim, que no próximo ano letivo, o número de alunos que vão beneficiar destes apoios seja superior a 2300, num universo de cerca de 5000, nos 1.º, 2.º e 3.º escalões de abono de família, com o montante global de investimento a ser distribuído da seguinte forma: 619.200€ para as refeições escolares dos alunos do 1º, 2º e 3º escalões de abono de família do pré-escolar e 1º CEB; 257.091,84€ para as refeições escolares dos alunos do 4.º escalão do abono de família do pré-escolar e 1º CEB; 108.000€ para manuais escolares dos alunos do 1º CEB; 36.000€ para material escolar dos alunos do 1.º CEB; 36.000€ para atividades de complemento curricular dos alunos do 1.º CEB; 8640€ para atividades de complemento curricular dos alunos do pré-escolar e 95.040€ para o prolongamento do horário dos alunos do pré-escolar.
Com esta proposta da autarquia, todos os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º escalões de abono de família podem beneficiar das comparticipações máximas definidas para a ASE. OS pedidos devem ser efetuados pelos encarregados de educação na sede do respetivo Agrupamento de Escolas, sendo obrigatória a apresentação do comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição do abono de família, emitido pela Segurança Social ou pelo sistema de proteção social em que estiver inserido.
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