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Movimento Brenha a freguesia considera veto do Presidente da República sem fundamento

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 horas atrás em 13-02-2025

 O movimento de restauração da freguesia de Brenha, na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, considerou hoje que não têm fundamento os argumentos do Presidente da República para vetar o projeto-lei do Parlamento que repõe 302 freguesias.

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“A Lei 39/2021 já indicava um prazo de seis meses antes do ato eleitoral, pelo que os argumentos do Presidente da República não têm razão de ser”, disse à agência Lusa o porta-voz, Luís Pedro, salientando que o chefe de Estado não pensaria que a lei avançasse na Assembleia da República.

Segundo Luís Pedro, a população de Brenha, que na reforma administrativa de 2013 foi extinta e integrada nas freguesias de Alhadas e Quiaios, “quer voltar a ter autonomia administrativa e cumpre todos os requisitos para isso”.

Para o ativista, a argumentação de Marcelo Rebelo de Sousa passa um atestado de incompetência ao parlamento e à maioria dos deputados que, a 17 de janeiro, aprovou o decreto-lei que repõe 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.

“É preciso bom senso, porque a esmagadora maioria aprovou a reposição das freguesias”, sublinhou Luís Pedro, enfatizando que a revolução do 25 de Abril se fez em 20 dias.

O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona “a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses” e afirma que esta foi a questão “decisiva” para o seu veto.

O chefe de Estado aponta “a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo” e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é “contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias”.

Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.

Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).

A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.

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