Coimbra
Professores avançam com abaixo-assinado contra Despacho da Universidade de Coimbra
Depois de ter solicitado a revogação do despacho que regula a contratação a tempo parcial na Universidade de Coimbra ou a sua suspensão, pedidos dirigidos ao Reitor da UC e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respectivamente, o SPRC/FENPROF decidiu, depois de reunir com docentes desta instituição, promover um abaixo-assinado que será entregue no início de Julho na reitoria e que, eventualmente, poderá integrar uma queixa à Provedoria de Justiça, bem como um dossier com a documentação relativa a esta matéria que será remetida aos grupos parlamentares.
Para o SPRC e o seu Gabinete Jurídico não há quaisquer dúvidas sobre a ilegalidade do despacho, os actos discricionários da reitoria que o mesmo permite e o tratamento desigual entre docentes com contrato a tempo parcial ou entre estes e os docentes na carreira ou a tempo integral.
A título de exemplo referem que “um professor contratado (Auxiliar Convidado) a 30% na FCTUC recebe um salário pouco superior a 800 euros e tem um horário lectivo correspondente ao dobro (pasme-se!) do de qualquer professor a tempo integral ou dedicação exclusiva, sendo que estes auferem um vencimento muito superior”.
Os sindicalistas garantem que a generalidade da comunidade docente da Universidade de Coimbra está insatisfeita com esta medida da Reitoria, pelo facto de corresponder a exploração de docentes transformados em mão-de-obra barata, ao mesmo tempo que desvaloriza o papel do professor e põe em causa a dignidade do seu exercício profissional.
Abaixo-assinado
Pela revogação do Despacho Reitoral n.º 86/2016 (UC), de 22 de Abril
As contratações de professores convidados a tempo parcial têm sido feitas com regras que cumprem parâmetros de equidade garantidos por princípios da Constituição da República Portuguesa (a trabalho igual corresponde salário igual) e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O Despacho Reitoral n.º 86/2016 contraria estes princípios e baseia-se numa leitura abusiva do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) relativamente à regulamentação da contratação de docentes. A necessária adaptação de horários a tempo parcial, deve ser interpretada de modo a que os contratos fixem, para cada caso, um número de horas semanal em função da percentagem de contratação. O ECDU estabelece que o horário lectivo semanal se situa no intervalo 6 – 9 horas, pelo que é essa a base para a contratação.
Este Despacho surge depois de o serviço docente para o ano lectivo 2016-2017 já ter sido aprovado nas diversas unidades orgânicas da UC e sem que tenha havia qualquer discussão na comunidade académica sobre o seu conteúdo gravoso, assentando os efeitos financeiros resultantes da sua aplicação na exploração de mão-de-obra docente, barata e em situação precária.
A actualização científica e cultural preconizada no ECDU para todos os docentes universitários, sem excepção, é um factor determinante da qualidade científica do ensino na UC, pelo que as diversas áreas do exercício de funções docentes (ensino, investigação, funções administrativas e de gestão e transferência de saberes) devem ser consideradas no horário semanal.
E porque este Despacho:
- Aumenta o horário lectivo de um professor contratado parcialmente, relativamente a um professor contratado a tempo integral;
- Admite que o horário possa chegar ao dobro do legalmente determinado;
- Transforma o professor num mero transmissor de aulas e prestador de serviços, numa situação de clara exploração;
- Contraria o princípio de que a trabalho igual deve corresponder igual remuneração
É nosso entendimento que o Magnífico Reitor da UC deverá revogar o Despacho n.º 86/2016 (UC), de 22 de Abril.
[este texto pode, ainda, ser SUBSCRITO ONLINE – http://www.sprc.pt]
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