As universidades não vão poder contratar os próprios doutorados nos primeiros três anos após a conclusão do doutoramento, mas apenas se todo o percurso académico tiver sido feito na mesma instituição, explicou hoje o ministro da Educação.
A intenção de restringir a contratação de docentes e investigadores para combater a endogamia já tinha sido anunciada, mas as regras não serão limitativas como inicialmente previsto.
“O que propomos é que (…) se houver um índice de endogamia superior a 50%, os doutorados na instituição não poderão ser contratados por um período de três anos, exceto se tiverem feito a licenciatura ou mestrado noutra instituição”, explicou o ministro da Educação, Ciência e Inovação.
Fernando Alexandre falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou hoje a proposta para o novo Regime Jurídico das Instituições de Educação Superior (RJIES), nova designação para o atual Regime Jurídico de Ensino Superior, em vigor desde 2007.
Na prática, as restrições aplicam-se apenas aos estudantes que fizeram todo o percurso académico na mesma instituição.
Em resposta aos jornalistas, o ministro quis também deixar descansados os atuais estudantes de doutoramento, esclarecendo que as novas regras só produzirão efeitos para os estudantes que ingressem no doutoramento depois da entrada em vigor do novo RJIES.
A medida também não se aplica às instituições de educação superior militar e policial.
A revisão do RJIES está a ser discutida com representantes do setor desde o verão e, depois de uma primeira proposta apresentada em dezembro, o Conselho de Ministros aprovou hoje um novo diploma que será entregue à Assembleia da República.
Com o novo regime jurídico, o Governo pretende reforçar a autonomia das instituições, assegurando estabilidade previsibilidade.
Sublinhando os “resultados extraordinários nas últimas décadas”, Fernando Alexandre defendeu que “o que as instituições conseguiram foi dentro de um quadro normativo relativamente restritivo” e que pretende “dar espaço para realizarem as suas ambições”.
O novo regime mantém o modelo binário, mas vai permitir a evolução e flexibilização do sistema, uma mudança que o ministro acredita que levará a um sistema “mais competitivo diverso e inovador”.
Assim, os institutos politécnicos poderão tornar-se universidades politécnicas, que poderão, por sua vez, tornar-se universidades.
A diferença entre as universidades politécnicas e as universidades está sobretudo na oferta formativa: no primeiro caso, predominantemente vocacional ou técnica avançada, e no segundo caso predominantemente científica, sendo que ambas conferem os graus de licenciado, mestre e doutor.
A proposta do Governo prevê também a possibilidade de universidades e politécnicos se fundirem e a integração de instituições privadas em públicas, bem como a definição de normas para consórcios.
Outra das novidades é o fim do monopólio da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), uma vez que os processos passam a estar também abertos às agências de acreditação nacionais dos estados-membros da União Europeia que desenvolvam a atividade de avaliação dentro dos princípios adotados pelo sistema europeu de garantia da qualidade da educação superior.
À semelhança da proposta anterior, os reitores das universidades e presidentes dos politécnicos deverão passar a ser escolhidos em eleições diretas, abertas à comunidade, de entre dois candidatos, pré-selecionados pelo Conselho Geral, que não participa na eleição final.
As eleições diretas serão abertas também a antigos estudantes, além dos docentes e investigadores, alunos e pessoal técnico e administrativo.
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