O Sexo e a Cidade
Coimbra Capital da Cultura
A Dr(a).Laura Tatiana Brandão Seara Abriel, Juiz de Direito deste Juízos Cíveis de Coimbra, 5º Juízo Cível de Coimbra, faz saber que são os credores e a insolvente Movimento Artístico de Coimbra, NIF – 501629718, Endereço: Rua João Cabreira Nº 18 2º Esq Apartado Nº 49, Coimbra, 3000-233 Coimbra, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artº 64º nº 1 do CIRE). O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE).
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