Economia

Senhorios sem recibo eletrónico têm de declarar rendas de 2024

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 horas atrás em 31-01-2025

Os senhorios que não emitem recibos eletrónicos de renda têm até hoje para enviar à administração fiscal a declaração anual das rendas recebidas em 2024.

Este reporte das rendas é feito através do chamado Modelo 44, disponível no Portal das Finanças, devendo a declaração, após preenchida, ser submetida por via eletrónica.

A declaração anual de rendas destina-se aos senhorios que, pelo valor de rendas que recebem ou pela sua idade, estão dispensados de emitir recibo eletrónico de renda.

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Estão nesta situação as pessoas que no dia 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que em 2024 tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais (1.018,52 euros).

Nesta declaração devem ser referidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento e alugueres de máquinas e mobiliário instalados no imóvel locado.

As alterações à taxa autónoma que incide sobre as rendas, contemplada no Mais Habitação, levaram a que o modelo 44 passasse a incluir campos para os senhorios indicarem se estão em causa rendas habitacionais (em que a taxa de IRS é de 25%) ou não habitacionais (com taxa de 28%).

A entrega deste modelo 44 permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preencher os valores das rendas na declaração anual do IRS.

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