Política

PS quer revogar conceito de preço moderado e manter arrendamento acessível

Notícias de Coimbra com Lusa | 44 segundos atrás em 23-01-2025

O PS vai propor a revogação do conceito de “preço moderado” previsto na nova lei dos solos e quer que conste no decreto o conceito atual de habitação a custos controlados e arrendamento acessível.

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Esta é uma das propostas de alteração, a que a agência Lusa teve acesso, e que serão apresentadas pela bancada socialista no âmbito da apreciação parlamentar ao decreto que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), requerida por BE, PCP, Livre e PAN, que será debatida na sexta-feira no parlamento.

Os socialistas propõem revogar o conceito de preço moderado previsto na lei “e manter o conceito atual de habitação a custos controlados e arrendamento acessível, mantendo as demais alterações quanto aos projetos envolvidos”.

O PS quer também “repor o critério da contiguidade territorial”, atendendo a preocupações manifestadas por várias entidades, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios (ANMP).

No processo de audições na comissão nas comissões de Poder Local e Coesão Territorial e de Economia, Obras Públicas e Habitação, o vice-presidente da ANMP Ribau Esteves defendeu que a construção em solos rústicos das reservas agrícola e ecológica deve ser clarificada na contiguidade urbana, ou os custos recairão sobre as autarquias.

No pedido de apreciação parlamentar, os 14 deputados do BE, PCP, Livre e PAN consideram que o conceito de valor moderado previsto no diploma levará a um aumento generalizado de preços de habitações, com exceção de Lisboa e Cascais, bem como do próprio solo rústico passível de reclassificação.

O decreto, publicado em 30 de dezembro do ano passado, permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados a habitação.

Esta sexta-feira os deputados vão debater e votar os projetos de resolução apresentados por BE, PCP e PAN que pedem a cessação de vigência deste decreto, que não deverão ser aprovados.

Apresentadas propostas de alteração, que podem ser submetidas até ao final do próprio debate, o processo seguirá automaticamente para discussão e votação na especialidade, “salvo se a Assembleia deliberar a análise em Plenário”, estipula o Regimento da Assembleia da República.

A polémica lei tem suscitado críticas de vários especialistas e ambientalistas, com inúmeros apelos à sua revogação.

Os ministros da Coesão Territorial e da Habitação, Manuel Castro Almeida e Miguel Pinto Luz, respetivamente, já manifestaram abertura para melhorar o decreto, insistindo que o principal objetivo do Governo é aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis.

O Governo defende no decreto-lei que a maior disponibilidade de terrenos “facilitará a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo, assim, uma maior equidade social e permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna”.

O regime especial de reclassificação assegura que pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destina a habitação pública ou a habitação de valor moderado.

O executivo explica que não será habitação a “custos controlados”, mas casas para a classe média, “ponderando valores medianos dos mercados local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar maior equidade”.

Este diploma foi promulgado pelo Presidente da República em dezembro do ano passado, mas Marcelo Rebelo de Sousa manifestou desde logo reservas acerca do texto, alertando para um “entorse significativo” no regime de ordenamento e planeamento do território. 

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