Portugal

É obrigatório usar colete quando se anda à noite na estrada?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 7 horas atrás em 23-01-2025

Imagem: DR

Um homem alegou nas redes sociais ter sido multado por andar sem colete refletor numa estrada sem passeio e com pouca iluminação.

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“Cuidado com a multa ao andar à noite aqui em Portugal”, começa por dizer.

As pessoas dividem-se entre os que acreditam que é obrigatório e os que dizem que essa informação é falsa.

A ANSR refere que “no Código da Estrada, não existe infração para quem (peão) não utilize o colete refletor em ruas que não têm passeio e com pouca iluminação (como à noite)´”. Só prevê obrigatoriedade de utilização de colete caso o veículo tenha de ficar imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou se tiver deixado cair carga na mesma. Aí, “quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou carga deve usar o colete retrorrefletor”. Quem cometer a infração pode ser sancionado com coima de 120 a 600 euros, pode ler-se no Polígrafo.

A única outra situação em que o Código da Estrada prevê obrigatoriedade na utilização de colete é em caso de andarem na faixa de rodagem cortejos e formações organizadas “desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade o aconselhem”.

Os peões devem assinalar a presença com “pelo menos uma luz branca dirigida para a frente e uma luz vermelha” para trás, ambas do lado esquerdo do grupo de pessoas. É obrigatória também a “utilização de, pelo menos, dois coletes, um no início e outro no fim da formação”. As coimas vão de 30 a 150 euros.

A ANSR alerta, porém, que  “caminhar pelas estradas à noite, sobretudo quando não existir iluminação pública, constitui um fator de risco acrescido”, pelo que “é, pois, de evitar caminhar à noite pela berma das estradas sem iluminação adequada. Se for realmente necessário, há que assegurar que é visto pelos condutores, utilizando, por exemplo, o colete refletor”.

Não é, portanto, verdade que seja obrigatório utilizar colete refletor ao circular na rua, mesmo que em estradas sem passeio e com pouca iluminação.

A utilização só é obrigatória em caso de imobilização de veículo na estrada – ou queda de carga na mesma – ou se se circular na faixa de rodagem em cortejo ou formação organizada (neste caso, pelo menos duas das pessoas têm de o usar).

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