Política
Há novas regras para as garrafas de plástico?
A 1 de janeiro de 2025 novas regras entraram em vigor em Portugal para a introdução de garrafas de plástico no mercado, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que implementa as novas normas, as garrafas de plástico PET (tereftalato de polietileno) para bebidas com capacidade inferior a 3 litros deverão conter, no mínimo, 25% de plástico reciclado, incluindo as cápsulas e tampas. Este valor aumentará para 30% a 1 de janeiro de 2030, aplicando-se a todas as garrafas de plástico de utilização única, independentemente da sua capacidade.
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A Echo Boomer, avança ainda que, até 31 de dezembro de 2026, espera-se uma diminuição de 80% do consumo desses produtos em comparação com 2022, com o objetivo de alcançar uma redução de 90% até 31 de dezembro de 2030.
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