Justiça
Operação Marquês: Supremo Tribunal de Justiça ainda pode atribuir efeito suspensivo a recurso pendente
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda pode decidir atribuir efeito suspensivo ao recurso pendente no processo Operação Marquês, contrariando o entendimento da Relação de Lisboa, explicou hoje fonte oficial do STJ.
Um despacho do juiz desembargador Francisco Henriques, que tem a cargo o processo Operação Marquês no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), remeteu-o para julgamento na primeira instância, declarando que os recursos pendentes têm “efeito meramente devolutivo”, ou seja, determinando que devem ser analisados, mas sem efeito suspensivo sobre o processo.
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É o caso, elenca o despacho do desembargador Francisco Henriques, hoje divulgado, dos recursos pendentes no Tribunal Constitucional dos arguidos Armando Vara (ex-ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos), José Sócrates (antigo primeiro-ministro) e Carlos Santos Silva (amigo do antigo primeiro-ministro), mas também do recurso pendente no STJ do primo de Sócrates, José Paulo Pinto de Sousa, que o próprio Supremo obrigou a Relação de Lisboa a admitir para que pudesse ser analisado.
A decisão do STJ de obrigar o TRL a aceitar o recurso de José Paulo Pinto de Sousa, agora formalizada no despacho de Francisco Henriques, foi tomada no final de novembro, quando se decidiu que o recurso teria de ser apreciado pelo Supremo, mas também que teria efeito suspensivo sobre o processo.
Sobre estas decisões aparentemente contraditórias, o STJ esclareceu hoje à Lusa o “efeito meramente devolutivo” do recurso de José Paulo Pinto de Sousa decidido pelo desembargador Francisco Henriques será alvo de análise por parte do juiz conselheiro a quem o recurso for distribuído em sorteio no Supremo, podendo manter o mesmo entendimento do desembargador ou decidir que o recurso tem efeito suspensivo sobre o processo.
Em causa está um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa, que contesta a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do TRL que em janeiro deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.
O recurso contesta que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.
Em janeiro, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.
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