Economia
Publicada portaria para transferência dos descontos dos beneficiários isentos da ADSE
A portaria que abre caminho para a transferência para a ADSE da verba equivalente aos descontos que seriam devidos pelos beneficiários isentos, com o limite de 12,18 milhões de euros, foi hoje publicada em Diário da República.
O valor máximo a ser transferido para a ADSE está consagrado no Orçamento do Estado para 2024, com a lei orçamental a definir uma “transferência de 12.180.000 (euro) de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, I. P., destinada a suportar as dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares da ADSE”.
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Segundo a portaria hoje publicada, a transferência será feita após o envio pela ADSE ao Governo de uma lista anonimizada dos beneficiários isentos e do valor em causa.
“A ADSE, I. P., remete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças uma lista anonimizada das situações que se enquadram no âmbito de aplicação do número anterior e, bem assim, o montante apurado”, lê-se no diploma.
De acordo com as regras em vigor, há lugar a isenção do desconto de 3,5% aos beneficiários aposentados quando da pensão resultasse um valor inferior ao salário mínimo nacional.
Em 2021 a lei foi alterada no sentido de a isenção deixar de estar indexada ao valor do salário mínimo nacional, tendo o valor elegível para a isenção sido fixado nos 635 euros.
Segundo o relatório de atividades da ADSE, começou a registar-se a partir dai uma diminuição do número de beneficiários isentos, que recuaram de 67.639 em 2020, para 67.393 no ano seguinte e para os 65.588 em 2022.
Em 2020, o valor do desconto dos beneficiários isentos chegou quase aos 16 milhões de euros, tendo recuado para os 13,49 milhões em 2022.
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