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Posse ser multado se o meu carro elétrico ficar sem bateria na autoestrada?
Os veículos elétricos têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos em Portugal, no entanto, não deixam de surgir dúvidas sobre as normas de trânsito.
Uma das questões recorrentes é o que acontece quando um veículo elétrico fica sem bateria na autoestrada.
De acordo com o artigo 72.º, n.º 2, alínea b), do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar fora da faixa de rodagem nas autoestradas e vias equiparadas, salvo em situações excepcionais, como avarias ou acidentes.
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No entanto, o Código não menciona expressamente a falta de combustível ou energia, algo que leva a um raciocínio comum, mas muitas vezes mal interpretado: o problema de ficar sem energia ou combustível é considerado uma conduta negligente.
De acordo com a Contesta Multas, fonte especializada em legislação de trânsito, a explicação é simples. “A paragem de veículos elétricos na autoestrada por falta de bateria é também proibida. Embora a Lei não trate especificamente desta situação, ela é tratada de forma similar a quando um veículo com motor de combustão fica sem combustível. Quando tal acontece, entende-se que o condutor agiu com negligência e, por isso, deve ser sancionado”.
A coima por parar na autoestrada devido à falta de combustível ou bateria varia entre 120 e 600 euros, se a paragem ocorrer fora da faixa de rodagem. No entanto, se o veículo estiver parado na faixa de rodagem, o valor da multa pode ascender aos 1.250 euros.
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