Publicações Oficiais

CARTÓRIO NOTARIAL DE A. NUNES DA COSTA | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 28-03-2016

CARTÓRIO NOTARIAL DE A. NUNES DA COSTA
Gaveto à Av. Fernão de Magalhães, nº 136, 1º, salas E, F e G
3000-171 Coimbra
Tel: 239832158 Fax: 239832160
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
EXTRACTO

—– CERTIFICO, narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, iniciada a folhas cento e dezanove, do livro número “sessenta e três – A”, de notas para escrituras diversas, deste Cartório, que Américo Carvalho Pratas, e cônjuge, Alvarina da Cruz Serafino Pratas, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ambos da freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, residentes na Rua José Santos Calhau, nº 86 e 88, freguesia de Taveiro, Ameal e Arzila, na vila de Taveiro, concelho de Coimbra, justificaram por usucapião, o seguinte imóvel: ———————————————————-Prédio rústico, composto de pinhal e mato, com a área de quatro mil novecentos e noventa metros quadrados, sito nas Lavegadas, freguesia de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, concelho de Coimbra, a confrontar do norte com Joaquim Duarte Esmerado, sul e nascente com caminho e poente com limite de freguesia, não descrito na competente Conservatória do Registo Predial, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 400 (antes artigo rústico 331, da freguesia de Ribeira de Frades, conforme consta na caderneta predial adiante exibida), com o valor patrimonial de € 1618,53, e a que atribuem igual valor. ——————————————————————— Que o prédio lhes pertence por lhes ter sido ajustado vender por Abílio Dias dos Santos e cônjuge, Maria Domitília da Silva Leite Dias dos Santos, residentes que foram no lugar e freguesia de Vacariça, concelho da Mealhada, actualmente falecidos, venda esta não formalizada, com a respectiva entrega, há mais de vinte anos, (no ano de mil novecentos e oitenta e quatro), posse essa que se tem exercido sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu inicio, sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente e traduzida em actos materiais de fruição, nomeadamente pagando as suas contribuições, amanhando-o e colhendo os frutos, sendo, portanto, uma posse pacifica, contínua e pública, pelo que adquiriram o referido prédio, por usucapião, não tendo todavia documento que lhes permita fazer prova do direito de propriedade perfeita pelos meios normais. ——-DE CONFORMIDADE COM O ORIGINAL. —————————–Coimbra e Cartório Notarial de A. Nunes da Costa, em dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.

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O Colaborador do Notário,
_____________________________________________
Tiago Luís Moura de Almeida Matos
(Colaborador autorizado nº181/4-27/02/2013)
Conta nº Emitido recibo

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Publicado em Notícias de Coimbra | Coimbra, 28 de março de 2016

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